Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2022.

​PORTARIA Nº. 353/2022

PORTARIA Nº. 353/2022 DE 03 DE OUTUBRO 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.º LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando que, desde 1977, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os países estabeleçam comitês científicos e desenvolvam listas de medicamentos essenciais para diferentes níveis de atenção, devido à crescente dispinibilidade e complexidade dos tratamentos medicamentosos, às técnicas de marketing das empresas farmacêuticas e os recursos econômicos limitados tornam prioritária a definição de lista com critérios de racionalidade;

Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e define os princípios e eixos estratégicos da Assistência Farmacêutica no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do componente Básico de Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS n.º 3.435, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2022) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2022).;

Considerando a Relação Estadual de Medicamentos de Mato Grosso (RESME-MT) de 2020, que foi atualizada com base na Relação Nacional de Medicamentos - RENAME 2020 e que materializa a seleção do elenco dos medicamentos e insumos que satisfazem as necessidades prioritárias de cuidados de saúde desta população nas diversas linhas do cuidado;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Farmácia e Terapia da Secretária Municipal de Saúde de Novo São Joaquim – MT. Trata-se de uma comissão de caráter permanente, consultivo e deliberativo responsável por elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e por promover o uso racional de medicamentos, devendo assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde em assuntos relacionados a esta área. Na qualidade de no mínimo 1 (um) membro efetivo, sendo o primeiro nome da lista e exercerá a função de presidente da Comissão e o segundo nome da lista exercerá a função de Secretária, conforme segue abaixo:

1- SAARAH PRISCILLA CARREIRO SILVA CPF: 021.527.581-02

Farmacêutica

2- RENATA MARTINS DE OLIVEIRA DO CARMO CPF: 043.216.299-26

Enfermeiro

3- EDILSON SOUZA DA SILVA JÚNIOR CPF: 026.638.501-01

Odontólogo

4-NAGIB ELIAS QUEDI CPF: 335.312.269-91

Médico

5-KATIA LUCIA BORGES SILVA CPF: 671.376.442-87

Enfermeiro

§1º A Comissão composta terá um mandato de 2 (dois) anos, a contar desta data, podendo ser prorrogado por igual período.

§2° Fica designado como membro consultivo o (a) secretário (a) de saúde em exercício, também poderá ser designado quando necessário algum profissional da saúde, para parecer técnico quando a Comissão de Farmácia e Terapêutica julgar necessário.

Art. 2º - Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidores da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas.

Art. 3º - As atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Novo São Jaoquim serão definidas em um regimento interno da CFT a ser elaborado pela comissão, com participação da (o) secretária (o) de saúde como membro consultivo;

Art. 4º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Novo São Joaquim é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por servidores profissionais de saúde, sendo minimamente por farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros.

Art. 5° - Em um prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta portaria a Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá elaborar e apresentar, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, a nova Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Novo São Joaquim.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-MT, aos três dias do mês de outubro de 2022.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal