Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2022.

PORTARIA PREV. Nº 030/2021“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da servidora Sra. Maria Rodrigues de Oliveira”.

PORTARIA PREV. Nº 030/2021

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da servidora Sra. Maria Rodrigues de Oliveira”.

A Diretora Executiva do Previlândia,Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, §1º, da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com Art. 6-A, da emenda constitucional n.º 41, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 70, de 29 de Março de 2012, Art. 186, incisos “II”, da Lei Municipal n.º 004/2005, de 05 de Julho de 2005, Art. 12, inciso “I”, alínea “a”, combinado com art. 14, da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de Setembro de 2012.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez a servidora Sra. Maria Rodrigues de Oliveira, portadora do RG. n.º 2764402-2 – SESP/MT, inscrita no CPF/MF n.º 581.207.509-34 e da Cédula Eleitoral de n.º 000177971805, zona “023”, seção “0256”, servidora efetiva no cargo de Apoio Administrativo Escolar, Nível “06”, classe “A”, contando com um total de 6.932 dias, ou seja, 18 (dezoito) anos 12 (doze) meses e 02 (dois) dias, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, matricula n.º 236, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVILANDIA, n.º 2021.06.00000002, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27 de julho de 2021, revoga-se neste ato a portaria n.º 023/2021.

Registre, publique e cumpra-se.

Marcelândia/MT, 13 de dezembro de 2021.

Jaquelini Bender Carvalho

Diretora Executiva do PREVILANDIA

HOMOLOGO

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal