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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 9.001.064-6 SSP/PR e do CIC/CPF nº. 037.458.769-89, RESOLVE registrar os preços da empresa R.S DOS SANTOS & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ. 13.364.507/0001-76, situada na Tv. Alcion Neiverth, n° 237, na cidade de Nova Bandeirantes-MT, neste ato representado pelo senhor RONILDO SANTANA DOS SANTOS, portador do RG n°.16993462 e inscrito sob o CPF n°. 013.168.161-33, residente e domiciliada situada na Tv. Barra do Garça, n°. S/N, na cidade de Nova Bandeirantes-MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por menor valor por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 077/2022 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, Decreto nº 7.892/2013, suas alterações Decreto nº 9.488/2018 e em conformidade com as disposições a seguir.
1DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA EM GERAL, SOLDAS E DESLOCAMENTO (SOCORRO), PARA CONSERTOS, MONTAGENS E TROCA DE PNEUS, VULCANIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS DE PRIMEIRA LINHA, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme relação contida no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: R.S DOS SANTOS & CIA LTDA
CNPJ: 13.364.507/0001-76
ENDEREÇO: Tv. Alcion Neiverth, Nova Bandeirantes-MT
TELEFONE: (65) 3572-1621
Itens | DESCRICAO | UNID. | QUANT. | VALOR DE UNIT. BALIZAMENTO | VALOR TOTAL |
20 | CONSERTO CAMARA | UNIDADE | 382 | R$ 18,00 | R$ 6.876,00 |
21 | CONSERTO CAMARA MOTO BICO | UNIDADE | 163 | R$ 24,00 | R$ 3.912,00 |
22 | CONSERTO DE PNEU 1000X20 ONIBUS | UNIDADE | 50 | R$ 47,00 | R$ 2.350,00 |
23 | CONSERTO DE PNEU 22.5 CAMARA | UNIDADE | 225 | R$ 47,00 | R$ 10.575,00 |
24 | CONSERTO DE PNEU 750X18 | UNIDADE | 150 | R$ 29,00 | R$ 4.350,00 |
25 | CONSERTO PNEU 1000X20 | UNIDADE | 320 | R$ 47,00 | R$ 15.040,00 |
26 | CONSERTO PNEU 1000X20X CACAMBA | UNIDADE | 200 | R$ 47,00 | R$ 9.400,00 |
27 | CONSERTO PNEU DE CARRETINHA | UNIDADE | 40 | R$ 14,99 | R$ 599,60 |
28 | CONSERTO PNEU DE CARRETINHA ARO 13 | UNIDADE | 40 | R$ 22,00 | R$ 880,00 |
29 | CONSERTO PNEU DE CARRIOLA | UNIDADE | 40 | R$ 11,99 | R$ 479,60 |
30 | CONSERTO PNEU DE CARRO | UNIDADE | 250 | R$ 22,00 | R$ 5.500,00 |
31 | CONSERTO PNEU 1 100X22 | UNIDADE | 120 | R$ 47,00 | R$ 5.640,00 |
32 | CONSERTO PNEU 1000X20 CAMINHAO | UNIDADE | 100 | R$ 47,00 | R$ 4.700,00 |
33 | CONSERTO PNEU 1100X22 CARRETA | UNIDADE | 50 | R$ 47,00 | R$ 2.350,00 |
34 | CONSERTO PNEU 1100X22 EM CIMA GIRAL | UNIDADE | 60 | R$ 53,00 | R$ 3.180,00 |
35 | CONSERTO PNEU 1100X22 JULIETA | UNIDADE | 40 | R$ 47,00 | R$ 1.880,00 |
36 | CONSERTO PNEU 17,5 S/ CAMARA REFIL | UNIDADE | 150 | R$ 37,00 | R$ 5.550,00 |
37 | CONSERTO PNEU 17.5 SEM CAMERA | UNIDADE | 180 | R$ 39,00 | R$ 7.020,00 |
38 | CONSERTO PNEU 22,5SEM CAMERA | UNIDADE | 200 | R$ 47,00 | R$ 9.400,00 |
39 | CONSERTO PNEU 22.5 SEM CAMERA REFIL | UNIDADE | 225 | R$ 34,00 | R$ 7.650,00 |
40 | CONSERTO PNEU 750 X 16 | UNIDADE | 100 | R$ 34,00 | R$ 3.400,00 |
41 | CONSERTO PNEU AMBULANCIA | UNIDADE | 30 | R$ 22,00 | R$ 660,00 |
42 | CONSERTO PNEU ARO 16 | UNIDADE | 90 | R$ 24,99 | R$ 2.249,10 |
43 | CONSERTO PNEU CAMIONETE | UNIDADE | 185 | R$ 22,00 | R$ 4.070,00 |
44 | CONSERTO PNEU CAMIONETE POR DENTRO | UNIDADE | 165 | R$ 34,00 | R$ 5.610,00 |
45 | CONSERTO PNEU CARRO QUENTE | UNIDADE | 140 | R$ 38,00 | R$ 5.320,00 |
46 | CONSERTO PNEU CARROCA | UNIDADE | 20 | R$ 22,00 | R$ 440,00 |
47 | CONSERTO PNEU F 4000 | UNIDADE | 40 | R$ 34,00 | R$ 1.360,00 |
48 | CONSERTO PNEU MICRO ONIBUS 17,5 | UNIDADE | 80 | R$ 39,00 | R$ 3.120,00 |
49 | CONSERTO PNEU MOTO | UNIDADE | 190 | R$ 22,00 | R$ 4.180,00 |
50 | CONSERTO PNEU MOTO BICO | UNIDADE | 179 | R$ 34,00 | R$ 6.086,00 |
51 | CONSERTO PNEU PA 17.5R25 RODA S/ ARCO | UNIDADE | 100 | R$ 125,00 | R$ 12.500,00 |
52 | CONSERTO PNEU PA 17-5R25 | UNIDADE | 140 | R$ 89,00 | R$ 12.460,00 |
53 | CONSERTO PNEU PA 20-5R25 | UNIDADE | 40 | R$ 128,00 | R$ 5.120,00 |
54 | CONSERTO PNEU PA 23-5R25 | UNIDADE | 40 | R$ 128,00 | R$ 5.120,00 |
55 | CONSERTO PNEU PA ARO 24 | UNIDADE | 60 | R$ 89,00 | R$ 5.340,00 |
56 | CONSERTO PNEU PA CM ÁGUA | UNIDADE | 80 | R$ 118,00 | R$ 9.440,00 |
57 | CONSERTO PNEU PATROL | UNIDADE | 80 | R$ 89,00 | R$ 7.120,00 |
58 | CONSERTO PNEU TRATOR 23-1-30 | UNIDADE | 50 | R$ 148,00 | R$ 7.400,00 |
59 | CONSERTO PNEU TRATOR 23-1-30 C/ ÁGUA | UNIDADE | 55 | R$ 165,00 | R$ 9.075,00 |
60 | CONSERTO PNEU TRATOR 24-26-28 | UNIDADE | 40 | R$ 74,00 | R$ 2.960,00 |
61 | CONSERTO PNEU TRATOR 24-26-28 C/ ÁGUA | UNIDADE | 55 | R$ 88,00 | R$ 4.840,00 |
62 | CONSERTO PNEU TRATOR 24-5-32 C/ÁGUA | UNIDADE | 50 | R$ 148,00 | R$ 7.400,00 |
63 | CONSERTO PNEU TRATOR 30-34-38 | UNIDADE | 53 | R$ 108,00 | R$ 5.724,00 |
64 | CONSERTO PNEU TRATOR 30-34-38 C/ÁGUA | UNIDADE | 60 | R$ 118,00 | R$ 7.080,00 |
66 | FRETE SOCORRO | UNIDADE | 240 | R$ 19,00 | R$ 4.560,00 |
67 | MONTAGEM DE PNEU MOTO | UNIDADE | 160 | R$ 17,00 | R$ 2.720,00 |
68 | MONTAGEM DE PNEU CARRIOLA | UNIDADE | 20 | R$ 9,80 | R$ 196,00 |
69 | MONTAGEM DE PNEU DE CARRO3 | UNIDADE | 220 | R$ 17,00 | R$ 3.740,00 |
70 | MONTAGEM DE PNEUS 1000X20 | UNIDADE | 220 | R$ 39,99 | R$ 8.797,80 |
71 | MONTAGEM DE PNEUS 17.5 SEM CAMARA | UNIDADE | 110 | R$ 34,00 | R$ 3.740,00 |
72 | MONTAGEM DE PNEUS 22.5 S CAMARA | UNIDADE | 70 | R$ 39,80 | R$ 2.786,00 |
73 | MONTAGEM DE PNEUS 750 X 18 | UNIDADE | 150 | R$ 24,00 | R$ 3.600,00 |
74 | MONTAGEM DE PNEUS ARO 15-16 | UNIDADE | 290 | R$ 19,80 | R$ 5.742,00 |
75 | MONTAGEM DE PNEUS CAMIONETE | UNIDADE | 170 | R$ 17,00 | R$ 2.890,00 |
76 | MONTAGEM DE PNEUS PNEU CARRETINHA | UNIDADE | 23 | R$ 9,80 | R$ 225,40 |
77 | MONTAGEM DE PNEUS PNEU CARRETINHA ARO 13 | UNIDADE | 20 | R$ 17,00 | R$ 340,00 |
78 | MONTAGEM PNEU TRATOR 30-34-38 C/ ÁGUA | UNIDADE | 42 | R$ 99,00 | R$ 4.158,00 |
79 | MONTAGEM PNEU 1.100X22 | UNIDADE | 180 | R$ 39,00 | R$ 7.020,00 |
80 | MONTAGEM PNEU 1.100X22 ENCIMA DO GIRAL | UNIDADE | 90 | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 |
81 | MONTAGEM PNEU 1000X20 CACAMBA | UNIDADE | 60 | R$ 42,00 | R$ 2.520,00 |
82 | MONTAGEM PNEU 1000X20 CAMINHAO | UNIDADE | 62 | R$ 42,00 | R$ 2.604,00 |
83 | MONTAGEM PNEU 750X16 | UNIDADE | 100 | R$ 29,99 | R$ 2.999,00 |
84 | MONTAGEM PNEU AMBULANCIA | UNIDADE | 40 | R$ 17,00 | R$ 680,00 |
85 | MONTAGEM PNEU CARROCA | UNIDADE | 20 | R$ 17,00 | R$ 340,00 |
86 | MONTAGEM PNEU F4000 | UNIDADE | 20 | R$ 29,00 | R$ 580,00 |
87 | MONTAGEM PNEU MICRO ONIBUS 750X16 | UNIDADE | 50 | R$ 29,00 | R$ 1.450,00 |
88 | MONTAGEM PNEU PA 17-5X25 | UNIDADE | 40 | R$ 89,00 | R$ 3.560,00 |
89 | MONTAGEM PNEU PA 20-5R25 | UNIDADE | 40 | R$ 128,00 | R$ 5.120,00 |
90 | MONTAGEM PNEU PA 23-5R25 | UNIDADE | 40 | R$ 128,00 | R$ 5.120,00 |
91 | MONTAGEM PNEU PA C/ÁGUA | 40 | R$ 108,00 | R$ 4.320,00 | |
92 | MONTAGEM PNEU PATROL | UNIDADE | 140 | R$ 89,00 | R$ 12.460,00 |
93 | MONTAGEM PNEU TRATOR 23-1 R26 | UNIDADE | 20 | R$ 148,00 | R$ 2.960,00 |
94 | MONTAGEM PNEU TRATOR 23-1-30 | UNIDADE | 40 | R$ 148,00 | R$ 5.920,00 |
95 | MONTAGEM PNEU TRATOR 23-1-30 C/ ÁGUA | UNIDADE | 45 | R$ 165,00 | R$ 7.425,00 |
96 | MONTAGEM PNEU TRATOR 24-24-28 C/ÁGUA | UNIDADE | 45 | R$ 84,00 | R$ 3.780,00 |
97 | MONTAGEM PNEU TRATOR 24-26-28 | UNIDADE | 50 | R$ 74,00 | R$ 3.700,00 |
98 | MONTAGEM PNEU TRATOR 24-5R32 | UNIDADE | 245 | R$ 148,00 | R$ 36.260,00 |
99 | MONTAGEM PNEU TRATOR 24-5R32 C/ÁGUA | UNIDADE | 45 | R$ 165,00 | R$ 7.425,00 |
100 | MONTAGEM PNEU TRATOR 30-34-38 | UNIDADE | 45 | R$ 99,00 | R$ 4.455,00 |
102 | SERVICOS DE SOLDA | UNIDADE | 350 | R$ 34,00 | R$ 11.900,00 |
103 | SERVICOS GERAIS | UNIDADE | 340 | R$ 34,00 | R$ 11.560,00 |
104 | TROCA DE PNEU 1.100X22 | UNIDADE | 60 | R$ 34,00 | R$ 2.040,00 |
105 | TROCA DE PNEU 1.100X22 EM CIMA DO GIRAL | UNIDADE | 120 | R$ 38,00 | R$ 4.460,00 |
106 | TROCA DE PNEU MIRO ONIBUS | UNIDADE | 15 | R$ 34,00 | R$ 510,00 |
107 | TROCA DE PNEU ONIBUS | UNIDADE | 46 | R$ 34,00 | R$ 1.564,00 |
108 | TROCA DE PNEUS CARRETA | UNIDADE | 20 | R$ 34,00 | R$ 680,00 |
109 | TROCA DE PNEUS CARRO | UNIDADE | 99 | R$ 9,99 | R$ 989,01 |
110 | TROCA PNEU 1000X20 | UNIDADE | 210 | R$ 34,00 | R$ 7.140,00 |
111 | TROCA PNEU CAMINHAO | UNIDADE | 140 | R$ 34,00 | R$ 4.760,00 |
112 | TROCA PNEU CAMIONETE | UNIDADE | 135 | R$ 9,99 | R$ 1.348,65 |
113 | TROCA PNEU F.4000 | UNIDADE | 20 | R$ 24,99 | R$ 499,80 |
114 | TROCA PNEU PA | UNIDADE | 62 | R$ 48,00 | R$ 2.976,00 |
115 | TROCA PNEU PA COM ÁGUA | UNIDADE | 40 | R$ 58,00 | R$ 2.320,00 |
116 | TROCA PNEU PATROL | UNIDADE | 80 | R$ 49,00 | R$ 3.920,00 |
117 | TROCA PNEU TRATOR | UNIDADE | 50 | R$ 49,00 | R$ 2.450,00 |
118 | TROCA PNEU TRATOR C/ÁGUA | UNIDADE | 50 | R$ 59,00 | R$ 2.950,00 |
Valor total do fornecedor R$ 475.996,96 (Quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os serviços conforme estabelecido no Termo de Referência deste Edital. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
5.2 Os serviços deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste edital e demais Legislação em vigor;
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
5.4. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação dos serviços a si adjudicados, inclusive ônus relativos a sanções judiciais e administrativas;
5.4.1 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes nesta Ata, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
5.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.14. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
5.15. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
2 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
3 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
5.16 Notificar, por escrito, a contratante sobre eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando a contratante, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
5.17. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Contratante poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
5.18. Colocar à disposição da contratante, na data de início da vigência do contrato, o pessoal necessário à execução dos serviços;
5.19 A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. O Município de Nova Bandeirantes/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
6.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos serviços;
6.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
6.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
6.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
6.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
6.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
6.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
6.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Bandeirantes/MT;
6.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e ata de registro de preço homologada;
6.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
6.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
6.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. A PREFEITURA terá prazo02 duas horaspara aceitar os serviços fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
7.1. Fornecer os serviços de primeira qualidade;
7.1.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
7.1.2 Os serviços solicitados deverão ser iniciados imediatamente após a solicitação das secretarias reapossáveis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço NAD ou outra forma de comunicação feita pela FISCALIZAÇÃO e deverão ser encerrados/concluídos em até 48 (quarenta e oito) horas.
7.1.3 Caso os serviços não fiquem encerrados/concluídos, em até 48 (quarenta e oito) horas, a empresa deverá comunicar formalmente o devido atraso na entrega dos serviços;
7.1.4 Os serviços solicitados deverão ser realizados, preferencialmente no local onde esteja instalado o aparelho de ar condicionado. Caso haja impossibilidade desta realização no mesmo local, o equipamento deverá retornar ao local em até no máximo 48 horas de sua retirada.7.1.5 Os serviços deverão ser executados conforme solicitação ou autorização do gestor da pasta nos locais indicados pela NAD – Nota Autorização de Despesas, de forma fracionada, os serviços deverão ser executados sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
7.2 E obrigação da contratada fornecer as buchas, parafusos, suporte e mangueiras, todo material necessário no momento do conserto/manutenção/reparo e demais, dos aparelhos de ar condicionado sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
7.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento dos serviços objeto solicitado;
7.4. Observar, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
7.5 Para estes serviços a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, não pagará independente das quantidades solicitadas, qualquer acréscimo para deslocamento.
7.6 DOS PNEUS
7.6.1 Os Pneus e Protetores devem ser novos, somente serão aceitos Pneus Protetores e câmaras de 1ª qualidade estando sujeitos a devolução. É imprescindível que seja apresentada a marca e garantia dos pneus. Entrega dos Pneus, Câmaras e Protetores com até 07 (sete) dias corridos após a solicitação, aquisição fracionada conforme a solicitação do departamento de compras.
7.6.2 Os pneus ofertados pela proponente devem atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelo INMETRO, os quais deverão ter impresso o selo de vistoria do INMETRO e apresentar a garantia de fábrica da validade dos pneus. Somente serão aceitos pneus novos, não podendo ser recapados, recauchutados ou remodelados.
7.7 Os Pneus deverão ser entregues juntamente com o certificado de garantia da fábrica;
7.7.1 O prazo de garantia de no mínimo, contados a partir da entrega dos pneus, sendo:
I - 01 (um) ano para defeito da fabricação, contados a partir da data de entrega dos itens;
II - 30.000 (trinta mil) quilômetros de rodagem, contados a partir da data de entrega dos itens.
7.8 Todos os Pneus e Protetores licitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura e sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
7.9 O recebimento definitivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
7.10 O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal responsável pela aquisição, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
8.2 O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços entregue, de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta apresentada;
8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.5 – O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
8.6. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar regular com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11 DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria nº401/2022, Servidor VITOR HUGO NEIVERTH, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:
a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;11.2- O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo (a) Contratado (a), sem ônus para o Contratante. O (a) Contratado (a)é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;
12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
12.3. Se o Fornecedor não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
12.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Se o (a) licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93.
13.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, poderá aplicar ao licitante vencedor, as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.
13.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
13.6- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.
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ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES |
UNIDADE: 003 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO E CIDADES |
Função: 15 - URBANISMO |
SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA |
PROGRAMA: 0013 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA |
PROJETO/ATIVIDADE: 2 217 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE URBANISMO E CIDADES |
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
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ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES |
UNIDADE: 001 – ADM DA SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES |
Função: 15 - URBANISMO |
SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA |
PROGRAMA: 0013 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA |
PROJETO/ATIVIDADE: 2 217 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE URBANISMO E CIDADES |
735 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9030.00.00 – Material de Consumo |
14.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contigenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.
15. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS
15.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
15.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
15.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 078/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.
17. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
NOVA BANDEIRANTES-MT, 24 DE OUTUBRO DE 2022.
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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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R.S DOS SANTOS & CIA LTDA
CNPJ: 13.364.507/0001-76
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97