Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 069/2022 PREGÃO PRESENCIAL N°. 079/2022 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 147/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srª. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 9.001.064-6 SSP/PR e do CIC/CPF nº. 037.458.769-89, RESOLVE registrar os preços da empresa J. SOARES TEIXEIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ. 37.150.518/0001-11, situada na Av. Dom Chavier, n° S/N, na cidade de Nova Bandeirantes-MT, neste ato representado pelo Senhor JOAO SOARES TEIXEIRA, portador do RG n°. 11446981 e inscrito sob o CPF n°. 811.876.611-04, residente e domiciliada situada na Av. Lídia Rosa Dalignol, S/N, na cidade de Nova Bandeirantes-MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por menor preço por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 079/2022 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, Decreto nº 7.892/2013, suas alterações Decreto nº 9.488/2018 e em conformidade com as disposições a seguir.

1DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL, OLEO S-10, GASOLINA E ETANOL, NO DISTRITO DE JAPURANÃ, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: J. SOARES TEIXEIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

CNPJ: 37.150.518/0001-11

ENDEREÇO: Av. Dom Chavier, Nova Bandeirantes-MT

TELEFONE: (66) 98414-1357

DESCRIÇÃO DO ITEM

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

01

ALCOOL HIDRATADO UTILIZACAO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANP

LTS

12.301

R$ 3,98

R$ 48.957,98

02

COMBUSTIVEL - GASOLINA, CLASSIFICACAO COMUM, UTILIZACAO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANP

LTS

21.301

R$ 5,85

R$ 124.610,85

03

COMBUSTIVEL - OLEO DIESEL, CLASSIFICACAO COMUM, UTILIZACAO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANP

LTS

187.001

R$ 7,92

R$ 1.481.047,92

04

OLEO COMBUSTIVEL - DIESEL, S10 UTILIZACAO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANP

LTS

74.001

R$ 8,14

R$ 602.368,14

Valor total do fornecedor R$ 2.256.984,89 (Dois milhões duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento diariamente nos tanques dos veículos da Frota Municipal, dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.2 A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento dos produtos, objeto deste Edital, de forma IMEDIATA após a solicitação do setor competente, mediante apresentação/autorização de requisição assinada pelo responsável.

5.2.1 Correrá por conta da CONTRATADA todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto em questão, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento deste objeto;

5.2.2 O recebimento definitivo dos materiais, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Administração Municipal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

5.2.3 Serão consideradas as quantidades entregues no local, desconsiderando possíveis percas ocorrida no transporte.

5.3. Substituir, às suas expensas, imediatamente, após notificação formal, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

5.4. Os produtos deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT – INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.11. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.12. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.13. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.14. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.15. O atraso na entrega dos itens licitados, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 e Art. 13 da Presente Ata.

5.16. A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos itens licitados prestando os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas durante as entregas.

06. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento objeto;

6.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos solicitados.

6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.8 Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;

6.9 Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada; 6.10 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

07. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. A PREFEITURA fiscaliza os fornecimentospara aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;

c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e/ou materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal responsável pela aquisição, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta apresentada;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8.5. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar regular com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir está ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar está Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11 DA FISCALIZAÇÃO

11.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria 402/2022, Servidor ADAUMIR FRANCISCO DOMINGOS o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

11.2- O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.3- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo (a) Contratado (a), sem ônus para o Contratante. O (a) Contratado (a)é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

12. DAS PENALIDADES

12.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;

12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

12.3. Se o Fornecedor não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 – Se o (a) licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93.

13.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, poderá aplicar ao licitante vencedor, as seguintes penalidades:

Advertência;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.

13.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.

13.6- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 001 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 034 – GESTÃO PARA RESULTADOS

PROJETO/ATIVIDADE:2002 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

28 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

UNIDADE: 001- ADM GERAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO

SUB - FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0003 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 005 – MANUTENÇÃO DO GABINETE SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

66 – NATUREZA DA DESPESA: 3390.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

UNIDADE: 001- GABINETE DA SECRETARIA

FUNÇÃO:12 – EDUCACAO

SUB - FUNÇÃO: 361- ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA:0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

134 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

UNIDADE: 001- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO:12 – EDUCACAO

SUB - FUNÇÃO: 361- ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 014 – MANUTENÇÃO DA COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO

142 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

UNIDADE: 002 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

FUNÇÃO: 12-EDUCACAO

SUB - FUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 110 - TRANSPORTE ESCOLAR - SEDUC

159 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

UNIDADE: 002 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

FUNÇÃO: 12 - EDUCACAO

SUB - FUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 116 - TRANSPORTE ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS

162 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

UNIDADE: 002 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

FUNÇÃO: 12 - EDUCACAO

SUB - FUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 117 - MANUTENÇÃO DO PNATE

164 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAUDE.

UNIDADE: 001 – FMS – GESTÃO DO SUS

FUNÇÃO:10 - SAUDE

SUB - FUNÇÃO: 301-ATENÇAO BASICA

PROGRAMA: 0005- ATENÇÃO À SAÚDE PUBLICA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 022 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS SECRETARIA DE SAUDE

251 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 002 – FMS – ATENÇÃO BASICA

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0020 - ATENÇÃO À SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 122 – CUSTEIO – ATENÇÃO BÁSICA

271 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 003 – FMS – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 302 - ASSITENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0021 - ATENÇÃO À SAÚDE - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 123 – CUSTEIO - MAC - MANUTENÇÃO DO HM

303 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 001 – ADM GERAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA

SUB - FUNÇÃO: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA

PROGRAMA: 0007 - AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PROJETO/ATIVIDADE: 2 025 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

392 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 003 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO

SUB - FUNÇÃO: 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO

PROGRAMA: 0012 – SANEAMENTO E QUALIDADE DE VIDA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 024 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

431 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO:08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

UNIDADE: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

FUNÇÃO: 26 – TRANSPORTES

SUBFUNÇÃO: 782 – TRANSPORTES RODOVIARIO

PROGRAMA: 0013 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 073 - MANUTENÇÃO E ENGARGOS DA INFRAESTRUTURA

506 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO:08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

UNIDADE: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

FUNÇÃO: 15 – URBANISMO

SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0032 – ADMINISTRAÇÃO COM RECURSOS DO FETHAB

PROJETO/ATIVIDADE: 2 146 - MANUTENÇÃO DO FETHAB

485 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 001 – FMAS – GESTÃO SUAS

FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

SUB - FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROGRAMA: 0011 – COMPROMISSO SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2 009 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

541 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 001 – FMAS – GESTÃO SUAS

FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

SUB - FUNÇÃO: 243 - ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

PROGRAMA: 0011 – COMPROMISSO SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2 038 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

527 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 003 – FMAS – BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

SUB - FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROGRAMA: 0011 – COMPROMISSO SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2 140 – CUSTEIO DAS AÇÕES DO CRAS

586 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 005 – FMAS – BLOCO DE GESTÃ BOLSA FAMILIA CAS. UNICO

FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

SUB - FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROGRAMA: 0011 – COMPROMISSO SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2 213 – IGD, SUAS, MANUTENÇÃO E CUSTEIO

616 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO:10 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO

UNIDADE: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIA DE IND. COMERCIO

FUNÇÃO: 23 – COMERCIO E SERVIÇOS

SUBFUNÇÃO: 695 - TURISMO

PROGRAMA: 0034 – GESTÃO PARA RESULTADOS

PROJETO/ATIVIDADE: 2 103 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

650 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO:11 - SECRETARIA DE GOVERNO

UNIDADE: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIA DE GOVERNO

FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 695 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0003 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 100 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA GOVERNO

660 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO:12 - SECRETARIA DE DESPORTO

UNIDADE: 001 – ADM. GERAL DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER

SUBFUNÇÃO: 812 - DESPORTO COMUNITARIO

PROGRAMA: 0009 - ESPORTES PARA TODOS

PROJETO/ATIVIDADE: 2 086 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

705 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES

UNIDADE: 003 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO E CIDADES

FUNÇÃO: 15 - URBANISMO

SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0013 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 217 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE URBANISMO E CIDADES

735 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9030.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

14.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contigenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

15. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS

15.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

15.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

15.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

15.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

15.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 079/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

17. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

NOVA BANDEIRANTES-MT, 24 DE OUTUBRO DE 2022.

___________________________________

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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J. SOARES TEIXEIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

CNPJ: 37.150.518/0001-11

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97