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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 32/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 032/2022
Ata de registro de preço, para GERENCIAMENTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Processo Nº:
Validade: 24/10/2023 00:00:00
Às 25 de Outubro de 2022, no/a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CASCALHEIRA MT, reuniram-se no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT, situada à AVENIDA PADRE JOAO BOSCO 2067 - CENTRO, CEP: , inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.113/0001-73, o Pregoeiro(a) e os membros da Equipe de Apoio ELCIONEI GONCALVES FERREIRA, JAQUELINE FILGUEIRA COSTA, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL, Edital de Licitação nº 032/2022, do resultado do julgamento das Propostas de Preços, publicada na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação e homologada pelo(a) Sr(a). LUZIA NUNES BRANDAO, do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para objeto Registro de Preços para futura e eventual compra de GERENCIAMENTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS. na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo: menor preço menor taxa de administração ou menor percentual de acréscimo sobre tabela, tendo por finalidade o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para atender o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CASCALHEIRA MT, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cujas propostas foram(foi) classificada(s) e declarada(s) vencedora(s) no
certame acima numerado, como segue:
Fornecedor:
CPF/CNPJ:
PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA
18.009.871/0001-31
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | MARCA | UND | QTDE | PERCENTUAL | VALOR TOTAL |
1 | 1 | GERENCIAMENTO INFORMATIZADO PARAA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, ATRAVÉS DE REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA CIA SISTEMA | PROPRIA | UND | 12,0000 | 0,0000% | 5.200.000,0800 |
1. objeto Registro de Preços para futura e eventual compra de GERENCIAMENTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS para a sede do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CASCALHEIRA MT, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses, sem alteração dos quantitativos originalmente registrados, conforme necessidade da Administração.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CASCALHEIRA MT, para a devida alteração do valor registrado em Ata.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CASCALHEIRA MT, não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 05(cinco) dias contados da data de sua convocação;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CASCALHEIRA Avenida Padre Joao Bosco 2067 - Centro, Ribeirão Cascalheira, Mato Grosso
24.772.113/0001-73
b.3) 0,7% (sete décimos por cento), por cada dia de atraso subseqüente ao 30º(trigésimo), sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
c) As multas previstas na letra “a” deste instrumento poderão, a critério da Administração, ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pelo adjudicatário;
d) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CASCALHEIRA MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CASCALHEIRA MT, e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei 8.666/93.
h) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceitos pela Administração do Órgão, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
i) As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CASCALHEIRA MT, poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013, bem como deverão ser observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.5. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
4.6. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital n.º 032/2022, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.7. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados;
5.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 20 (vinte) dias corridos da retirada do empenho pelo fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente ao fornecimento dos produtos será: CONFORME EDITAL, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pela comissão competente. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas a União, Estado, Municipal e Trabalhista, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
6.2. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pró-rata-
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die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira.
6.5. O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CASCALHEIRA MT, reserva-se o direito de recusar ao pagamento se, no ato da atestação, os materiais não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAAUTORIZAÇÃO PARAAQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1.A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo Gestor.
7.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo Gestor.
7.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Órgão Gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram esta Ata, o edital de Licitação n.º 032/2022, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, a(s) proposta(s) da(s) empresa(s):
PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 18.009.871/0001-31, classificadas no certame supra numerado.
8.2. Fica eleito o foro deste Município, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
8.3. DO GESTOR DAARP: Será designado servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na ausência fica designado o(a) servidor(a) LUZIA NUNES BRANDAO.
Ribeirão Cascalheira 25 de Outubro de 2022
Contratadas:
LUZIA NUNES BRANDÃO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT
PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA WALDEMAR GIL CORREA
SÓCIO CPF 001.400.891-28