Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2022.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2022 ABERTURA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2022 ABERTURA O Município de Marcelândia, Estado do Mato Grosso, por meio da OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, na forma prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e regida de acordo com Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, Lei Complementar 011/2021 que regula o regime jurídico dos agentes de acordo com a Lei Municipal nº 1.099/2022 e Lei nº 840/2013, torna público o Edital nº. 01/2022 que dispõe sobre a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS visando selecionar candidatos, para contratação por tempo indeterminado de funções. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será regido pelas instruções a seguir:

1 – DAS FUNÇÕES

1.1 As Funções a serem providas, os requisitos mínimos, a carga horária mínima, o salário base, as vagas, e a taxa de inscrição são os seguintes:

Funções

Vagas

Carga horária semanal

Salário Base

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde- ESF-I – Setor Industrial

06

40

R$ 2.424,00

Ensino Médio Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital e Conclusão do Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde (ACS).

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde- ESF-I – Setor Industrial Comunidade Santa Rita/Tupã

01

40

R$ 2.424,00

Ensino Médio Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital e Conclusão do Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde (ACS)

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde- ESF-II – Vila Tupi

02

40

R$ 2.424,00

Ensino Médio Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital e Conclusão do Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde (ACS)

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde-ESF-II – Comunidade Bom Jaguar

01

40

R$ 2.424,00

Ensino Médio Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital e Conclusão do Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde (ACS)

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde-ESF-III – Vila Isabel

03

40

R$ 2.424,00

Ensino Médio Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital e Conclusão do Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde (ACS)

R$ 50,00

Agente de Combate a Endemias – ACE – Sede do Município

07

40

R$ 2.424,00

Ensino Médio Completo e Conclusão do Curso Introdutório para Agente Combate às Endemias (ACE)

R$ 50,00

1.2 - As atribuições e funções inerentes a cada função estão detalhadas no Anexo I.

1.3- Somente poderá ser admitida a contratação de candidato apenas com ensino fundamental caso não haja candidato inscrito que tenha o ensino médio completo, devendo ser comprovada a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos, conforme dispõe o §1º, do art. 6º da Lei 11.350/2006.

1.4- O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital deste processo seletivo público. O candidato que não cumprir este requisito estará automaticamente eliminado do certame e não poderá ser nomeado/contratado ao cargo.

1.5 – As Áreas e Localidades do ESF estão detalhadas por endereço no Anexo III.

2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa OMNI Concursos Públicos Ltda, bem como regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

2.2 - O Processo Seletivo Público compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório eliminatório 2.3 - As provas serão realizadas na cidade de Marcelândia- MT, por definição conjunta do Município de Marcelândia/MT e a empresa organizadora, OMNI Concursos Públicos Ltda. 2.4 - O edital completo e respectivas retificações serão publicadas no site www.omniconcursospublicos.com.br e www.marcelandia.mt.gov.br 2.5 - Os meios oficiais de divulgação dos atos deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão, mural sede da Prefeitura, bem como nos sites, www.marcelandia.mt.gov.br e www.omniconcursospublicos.com.br e Jornal Oficial da AMM. 2.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público e a divulgação desses documentos através do site www.omniconcursospublicos.com.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 2.5. 2.7 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Mato Grosso.

3 – REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 - São condições para ingresso em função pública: 3.1.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72. 3.2 - São requisitos para admissão 3.2.1 - Ser aprovado neste Processo Seletivo Público; 3.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos 3.2.3 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições da função mediante confirmação de exame médico admissional; 3.2.4 - Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; 3.2.5 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos; 3.2.6 - Atender as condições de escolaridade e requisitos da função;

3.2.7-Possuir habilitação profissional para o exercício das funções, quando for o caso;

3.2.8-atender as condições especiais, prescritas em lei ou decreto, para determinadas funções;

3.2.9 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; 3.2.10 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários. 3.2.11 - Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, empregos e funções, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória. 3.3 - Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Item 1, deste Edital são essenciais para contratação, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos no Departamento de Recursos Humanos do Município de Marcelândia/MT. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga. 3.3.1. Para fins de comprovação de residência para a área respectiva da comunidade em que for atuar, conforme item 1.4 deste edital, o candidato deverá apresentar, no momento da convocação, comprovante de residência em seu nome e, quando em nome de terceiro, incluindo declaração de próprio punho informando o local de residência desde a data de publicação do edital sob pena de eliminação do certame e não nomeação/contratação ao cargo, perdendo direito à vaga.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas pela internet, conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida no item 4.2. 4.2 - Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.omniconcursospublicos.com.br, a partir do dia 10/11/2022 á 30/11/2022 de que efetue o pagamento até o dia 01/12/2022 através de “Boleto Bancário” a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 4.2.1 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital. 4.2.2 - Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes. 4.2.3 - A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário. 4.2.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição. 4.2.5 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado. 4.2.6 - A OMNI Concursos Públicos LTDA. não se responsabiliza por inscrições via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora. 4.2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.omniconcursospublicos.com.br. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar a “Área do Candidato” de como realizar a sua Inscrição, disponível na página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através do e-mail candidato@omniconcursospublicos.com.br ou através do telefone 44-3354-8435 de Segunda-Feira a Sexta-Feira das 14h às 17h.

4.10 - A partir do dia 05/12/2022 o candidato deverá conferir no site www.omniconcursospublicos.com.br, se foi deferido seu requerimento de inscrição.

4.11- Terão direito a isenção os Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em conformidade com o Decreto nº 6.135/2007, que concede isenção para participantes com renda familiar de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até três salários mínimos, sendo responsabilidade do contratado a aferição dos critérios para a concessão da isenção ao candidato; e a Lei Número 1.337/2020, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição os eleitores convocados e nomeados , que tenham prestado serviço eleitoral,

4.12 - Para solicitar a isenção de pagamento, o candidato deverá efetuar a inscrição durante o período de 10/11/2022 á 18/11/2022, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.13 - OS PEDIDOS DE ISENÇÃO SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO)

4.13.1 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Isenção o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.omniconcursospublicos utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Pedido de Isenção”.

4.13.2 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação.

4.14- O candidato Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deverá apresentar:

a) comprovar renda familiar de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até três salários mínimos

4.15- A comprovação de serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo dois eventos (eleição, plesbicito ou referendo)

A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de documento expedido pela justiça eleitoral, contendo o nome completo do eleitor , as funções desempenhadas , o turno e as datas das eleições.

4.16 - As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição, bem como toda a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato.

4.17- A declaração falsa implicará no cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

4.18 - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para a Cargo;

4.19 - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação;

4.20 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

4.20.1 - Omitir informações;

4.20.2 - Fraudar e/ou falsificar documentação;

4.20.3 - Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

4.20.4 - Entregar o pedido de isenção fora do prazo previsto neste Edital.

4.21 - A empresa OMNI Concursos Públicos Ltda avaliará os pedidos de isenção e publicará sua decisão no site www.omniconcursospublicos.com.br no dia 21 de novembro de 2022.

4.22- O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o indeferimento da Isenção.

4.23 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar deste Processo de Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 01 de dezembro de 2022.

5– DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA

5.1 - Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para o qual concorre, no prazo de validade do presente Processo Seletivo Público. 5.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 5.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo de Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5.5 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, através da área do candidato no período de 10/11/2022 á 30/11/2022 especificando que deseja concorrer às vagas reservadas.

5.6 -OS PEDIDOS DE VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO)

5.6.1 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Vagas Reservadas o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.omniconcursospublicos utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “PCD- Portador de Deficiência”.

5.6.2 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação.

5.7 - Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento:

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação dentro do prazo previsto para envio da documentação. c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá anexar solicitação

d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo. f) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de comprovação, certidão de nascimento ou atestado médico, dentro do prazo de envio dos documentos. 5.8 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 5.9 - Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24. 5.10 - O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5.7 letra “a”, e que, não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas”. 5.11 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Item e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas. 5.12 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Item não poderão interpor recurso administrativo em favor de sua condição. 5.13 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência. 5.14 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município de Marcelândia/MT, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.15 - A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 6.7 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.16 - Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica do Município de Marcelândia/ MT. 5.17 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.18 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público não será devolvido.

6 – DAS PROVAS

6.1 - A aplicação de provas do Processo Seletivo Público Edital nº. 01/2022 será constituída por: 6.1.1 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório e eliminatória. 6.1.2 - A Prova Objetiva conterá 40 (quarenta) questões, com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta, de acordo com a tabela abaixo:
FUNÇÕES DISCIPLINA/CONTEÚDO QUANTIDADES DE QUESTÕES PESO TOTAL

Nível Médio

Língua Portuguesa 05 2,0 10
Conhecimentos de Informática 05 2,0 10
Saúde Pública 10 2,0 20
Conhecimentos Específicos 20 3,0 60
Total 40 100
6.1.3 - A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos. 6.1.4 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver 50% ou mais de acertos. 6.2 - A realização da Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas. 6.3 - O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo II. 6.4 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora.

7– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 11/12/2022 no Município de Marcelândia, em locais que serão divulgados na data de 08/12/2022, no site www.omniconcursospublicos.com.br, de acordo com a Tabela abaixo:

PERÍODO

CARGOS

8h00

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias

7.1.1- Não havendo disponibilidade de locais para aplicação das provas objetivas no município de Marcelândia- MT, estas também poderão ser realizadas nas cidades vizinhas, cujas informações serão divulgadas oportunamente, sem que isso gere qualquer ônus à Municipalidade e, caberá ao candidato a inteira responsabilidade pela locomoção, dentre outras despesas. 7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com antecedência, portando documento de identidade original, caneta transparente azul ou preta, 7.1.4 - O candidato poderá ausentar-se do local de provas, depois de decorridos 01h (uma hora) do início das mesmas e poderá levar o caderno de questões. 7.1.5 - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente. 7.1.6 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação. 7.1.7 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade. 7.1.8 - O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição. 7.1.9 - O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CNH (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos. 7.1.10 - Serão considerados documentos de identidade: Documento de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). 7.1.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências. 7.1.12 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 7.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 7.1.5, 7.1.6,7.1.7 e 7.1.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público. 7.2.1 - Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado. 7.2.2 - Será excluído deste Processo Seletivo Público o candidato que: a) Não apresentar documento de identificação exigida; b) Não devolver a folha de respostas assinada cedida para realização das provas; c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta; e) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova. f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas; i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público; j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público; k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos; 7.2.3 - Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, deixar desligado ou retirar a bateria e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude. 7.2.4 - É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação. 7.2.5 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. 7.2.6 - Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados. 7.2.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença. 7.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha de respostas e não poderá levar o caderno das questões antes do término do horário da mesma. 7.2.9 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática. 7.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 7.3.1 - A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade, não haverá segunda chamada por motivo de enfermidade que esteja acometido no dia da prova, e ainda será de responsabilidade o risco de transmissão de enfermidade aos demais. 7.3.2 - Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário. 7.3.3 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Público. 7.3.4 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.3.5 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura óptica. 7.3.6 - As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Processo Seletivo Público, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 7.3.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 7.3.8 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo Público.

8. DO CURSO DE FORMAÇÃO INTRODUTÓRIA

8.1- O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Combate às Endemias deverá possuir o Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, e cujo conteúdo atenda às exigências previstas para o exercício legal do cargo.

8.2- O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Combate às Endemias que não possuir o Curso de Formação Inicial, poderá realizá-lo de forma gratuita através do site do Sistema único de Saúde – SUS, através dos links https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/cur... e https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29.

8.3- Os aprovados nas funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias deverão comprovar o que determina a Lei nº 11.350/06.

8.4- Os cursos de Formação Profissional não serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT, sendo de inteira responsabilidade do candidato a sua realização, conforme item 8.2 deste edital.

8.5- O candidato que não possuir o Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Formação Inicial até a data da posse, será eliminado do Concurso Público, independentemente da classificação obtida.

8.6-Todas as despesas relativas à participação no Curso de Formação Inicial correrão às expensas do candidato.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

9.1.1 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em 02 (duas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, e a Segunda Lista somente a classificação das Pessoas com Deficiência. 9.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que: 9.2.1 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos. (Quando a função exigir) 9.2.2 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português. (Quando a função exigir) 9.2.3 - O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 9.3 - O Resultado Final do Processo Seletivo Público será publicado no site do Município de Marcelândia/MT e no site da empresa OMNI Concursos Públicos Ltda.
10.1 - Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias uteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto:

a) Divulgação do edital de abertura.

b) Divulgação do indeferimento das inscrições.

c) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.

d) Divulgação da classificação Preliminar após Prova Objetiva e Prova de Títulos.

10.1.1 - Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.omniconcursospublicos.com.br realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando seu login e senha, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.

10.1.1.1 - Para envio de recursos referente ao Gabarito Preliminar, será permitido 01 (um) recurso para cada questão de prova, sendo enviado de acordo com a numeração selecionada, com argumentação e fundamentação referente a respectiva questão, caso não for enviado de acordo o disposto neste item, será indeferido conforme item 10.2.

10.1.2 - No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente.

10.1.3 - Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxilie na elaboração dos recursos, sendo obrigatório o anexo do comprovante de pagamento apenas no recurso contra a relação de candidatos.

10.1.4 - Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.

10.2 - Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, bem como recursos que apresentem mais de uma questão por protocolo ou recursos que apresentem questões e/ou funções diferentes do selecionado no formulário. Também serão indeferidos os recursos enviados fora do período estabelecido nas divulgações ou recursos relativos a divulgações com período de recurso já encerrado, assim como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.).

10.3 - A empresa OMNI Concursos Públicos Ltda. e/ou Município de Marcelândia/MT não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da OMNI Concursos Públicos Ltda que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.

10.4 - O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

10.4.1 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso. 10.4.2 - O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 10.4.3 - Na ocorrência do disposto nos itens 10.4.1 e 10.4.2, poderá haver, eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior. 10.4.4 - O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4.5 - As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.omniconcursospublicos.com.br por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha, tendo como referência sempre o número de inscrição.

10.5 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas. 10.5.1 - O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo Público, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.omniconcursospublicos.com.br na “Área do Candidato”, e procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados. 10.6 - A banca examinadora do Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DO CHAMAMENTO

11.1 - A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade do Município de Marcelândia/MT 11.2 - A simples aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação, pois o Município de Marcelândia- MT convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. 11.3 - Caso o candidato convocado possua função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce sua função, para fins de averiguação de compatibilidade de horários. 11.4 - No ato da admissão os candidatos classificados deverão apresentar a seguinte documentação:

1. Exames admissionais conforme Anexo IV;

2. Laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial conforme Anexo V;

3. Comprovação de nacionalidade brasileira;

4. Certidão de antecedentes criminais eleitorais, quanto ao gozo dos direitos Políticos;

5. Quitação com as obrigações militares, quando for o caso;

6. Quitação com as obrigações eleitorais;

7. Idade mínima de 18 anos;

8. Declaração de bens e fontes de renda;

9. Declaração de não-acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos;

10. Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação vigente;

11. Documentos pessoais;

12. Comprovante de Vacinação;

13. Comprovante de residência na área que irá atuar, quando for o caso;

14. Demais documentações exigidas para posse/contratação neste Edital.

11.5 - O Prazo que o candidato terá para manifestar interesse na vaga e apresentar a documentação será de 30 (trinta) dias. 11.6 - Caso haja necessidade, o Município de Marcelândia/MT poderá solicitar outros documentos complementares. 11.7 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 11.8 - Por ocasião da contratação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Público fica sujeito ao Regime Estatutário e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a contratação à aprovação em exame médico admissional, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função, nos termos deste documento. 11.9 - O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado. 11.10 - O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Público. 11.11 - É de responsabilidade do candidato acompanhar os editais de para convocação a vaga, e manter os telefones atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos.

12– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 - Todas as informações referentes à realização do Processo Seletivo Público serão fornecidas pela empresa OMNI Concursos Públicos Ltda. 12.1.1 - O Processo Seletivo Público é valido para 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. 12.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 12.3 – O Município de Marcelândia/MT e a OMNI Concursos Públicos Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público. 12.4 - A aprovação no Processo Seletivo Público assegura direito à contratação até o número de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá contratar candidatos aprovados além das vagas previstas no item 1 obedecendo sempre à ordem de classificação final. 12.5 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa OMNI Concursos Públicos. 12.6 - Também integram este Edital de Processo Seletivo Público os anexos: Anexo I: Atribuições das funções Anexo II: Conteúdo Programático. Anexo III: Área e Localidade do PSF. Anexo IV: Relação dos Exames Admissionais. Anexo V: Laudo Medico. Anexo VI: Cronograma. 12.7 - Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Público estarão disponíveis na Internet, no endereço www.omniconcursospublicos.com.br salvo por motivo de força maior. 12.8 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final. Marcelândia, 07 de novembro de 2022. Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Denise Aparecida Siebert Molina

Presidente da Comissão

do Processo Seletivo Publico 001/2022

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Além das citadas na Lei Municipal nº840/2013, as constantes na Lei Federal 11.350/2006 e alterações, as quais são:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ATRIBUIÇÕES): tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por Educação Popular em Saúde as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS.

§ 2º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência.

§ 3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;

II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;

III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;

IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:

a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;

b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;

c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;

d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;

f) da pessoa em sofrimento psíquico;

g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;

h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;

i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:

a) de situações de risco à família;

b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;

c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;

VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

§ 4º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:

I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;

II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;

III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;

IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;

V - a verificação antropométrica.

§ 5º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:

I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;

II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;

III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;

IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;

V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;

VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;

VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

§ 1º São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação:

I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;

III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;

VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;

XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

§ 2º É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:

I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;

II - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;

III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;

IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;

V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.

§ 3º O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.

ATRIBUIÇÕES INTEGRADAS: O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações:

I - na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;

II - no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;

III - (VETADO);

IV - na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;

V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (comum aos dois cargos):

Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Coesão e coerência textual. Identificação, definição, classificação, flexão e emprego das classes de palavras; formação de palavras. Verbos: flexão, conjugação, vozes, correlação entre tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Acentuação gráfica. Pontuação. Variação linguística.

SAÚDE PÚBLICA (comum aos dois cargos)

Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990.Política Nacional de Atenção Básica. Atendimento individual e coletivo em relação à saúde pública e qualidade de vida. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico. Conhecimentos básicos: Raiva, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose: Tegumentar e Visceral e Malária, COVID-19..Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas e medidas de controle.

INFORMÁTICA

Conceitos Básicos de Sistemas de Informações. Sistemas Operacionais: Windows e Linux – conceitos, procedimentos práticos e características. Editores de textos e editores de planilha. Diferentes tipos de navegadores: Mozilla Firefox, Google Chrome e Internet Explorer. Utilização de e-mail via correio eletrônico: conhecer suas especificações Segurança dos dados e Proteção: vírus e conceitos. Hardware: componentes físicos. Software: conjunto de programas. Conceitos básicos de internet: navegação, sites de busca e segurança. Microsoft windows atual.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

Política Nacional de Atenção Básica: Programa Bolsa Família e Cadastro Único.Atribuições e Competências do Agente Comunitário de Saúde.Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde.O trabalho do Agente Comunitário de Saúde: visitas domiciliares; atualização de cadastro da família e de domicílio; conhecimento de território; noções de ética e cidadania; ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; participação do Agente Comunitário de Saúde em atividades coletivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

Sistema Único de Saúde – SUS: princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. História e Evolução da Profissão de ACE. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. Vigilância em Saúde.Conhecimentos Básicos: Raiva, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Febre Amarela, Febre Maculosa, Influenza, Chikunguya, Zika Vírus, Leptospirose, Leishmaniose: Tegumentar e Visceral e Malária, COVID-19.Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas e medidas de controle.

ANEXO III – ÁREA E LOCALIDADE DO PSF- ENDEREÇOS DE ABRANGÊNCIA DAS MICRO ÁREA

FUNÇÃO

LOCALIDADE

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Área de abrangência da ESF-I Setor industrial.

Área de abrangência da ESF-I Setor industrial COMUNIDADE SANTA RITA/TUPÃ.

Área de abrangência da ESF-II Vila Tupi.

Área de abrangência da ESF-II comunidade BOM JAGUAR.

Área de abrangência da ESF-III Vila Isabel.

Agente de Combate à Endemias – ACE

Sede do Município

ANEXO IV – RELAÇÃO DE EXAMES DE SAÚDE ADMISSIONAIS

Para todos os cargos:

Hemograma completo;

Glicemia;

Colesterol total;

Triglicérides;

Ureia;

Tipagem Sanguínea;

Creatinina;

Gama GT;

Exame de Urina (EAS);

BAAR na Linfa;

Eletrocardiograma com laudo;

Raio X do Tórax – PA e Perfil com laudo;

Raio X de coluna total com laudo e avaliação de médico ortopedista;

Avaliação Postural Fisioterapêutica;

Avaliação Psicológica;

Avaliação Psiquiatra;

Atestado de acuidade visual, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista;

Eletroencefalograma com mapa e avaliação de médico neurologista;

Hepatite B e C;

- Os candidatos somente poderão agendar os exames acima citados, após a data da convocação.

- A Junta Médica Municipal não fornecerá nenhum dos exames ou pareceres especializados, sendo estes de total responsabilidade dos candidatos, que deverão providenciá-los por conta própria, inclusive o Laudo Médico Pericial Admissional que deverá ser elaborado por médico especialista em medicina do trabalho, conforme anexo abaixo, constante do edital, e entregue juntamente com toda a documentação exigida no setor de RH e Previlândia.

ANEXO V – MODELO LAUDO MÉDICO

EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

Exame

Data

Resultado

Conclusão

(Normal / Alterado)

Hemograma completo

/ /

N A

Glicemia

/ /

N A

Colesterol total

/ /

N A

Triglicérides

/ /

N A

Ureia

/ /

N A

Tipagem Sanguínea

/ /

N A

Creatinina

/ /

N A

Gama GT

/ /

N A

Exame de urina (EAS)

/ /

N A

BAAR na Linfa

/ /

N A

Eletrocardiograma com laudo

/ /

N A

Raio X do Tórax – PA Perfil

/ /

N A

Raio X de coluna total com laudo

avaliação do médico ortopedista

/ /

N A

Avaliação Postural Fisioterapêutica

/ /

N A

Avaliação Psicológica

/ /

N A

Avaliação Psiquiatra

/ /

N A

Acuidade visual, ambos os olhos.

/ /

N A

Eletroencefalograma com mapa e avaliação do médico especialista.

/ /

N A

Hepatite B

/ /

N A

Hepatite C

/ /

N A

Observações:

CONCLUSÃO

( ) Apto

( ) Apto com restrições:______________________________________

( ) Inapto Temporário

( ) Inapto definitivo

( ) Exame não concluido

Empregado:

Medico:

ANEXO VI- CRONOGRAMA

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA- MT– PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2022

DATAS

EVENTOS

07/11/2022

Publicação do Edital do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

08/11/2022 a 09/11/2022

Período para impugnação do Edital.

10/11/2022 Á 30/11/2022

Período para realizar a inscrição via internet no site da organizadora, nos termos deste Edital.

10/11/2022 Á 30/11/2022

Período para realizar a inscrição na qualidade de Deficiente e Lactante, nos termos deste Edital.

10/11/2022 Á 18/11/2022

Período para realizar a solicitação de isenção da Taxa de Inscrição, nos termos deste Edital.

21/11/2022

Publicação das resultado de isenção da Taxa de Inscrição, nos Termos deste Edital.

01/12/2022

Pagamento da Taxa de Inscrição

05/12/2022

Publicação das inscrições homologadas (deferidas e indeferidas), inclusive às referentes à condição de Deficiente e Lactante.

06/12/2022 Á 07/12/2022

Prazo para recurso referente às inscrições homologadas (deferidas e indeferidas), inclusive às referentes à condição de Deficiente e Lactante.

08/12/2022

Divulgação do local para realização da Prova Escrita Objetiva

11/12/2022

Realização da Prova Escrita Objetiva

12/12/2022

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva

13/12/2022 Á 14/12/2022

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

20/12/2022

Publicação da classificação preliminar da Prova Escrita Objetiva, Prova Prática e divulgação do gabarito oficial.

21/12/2022 Á 22/12/2022

Prazo para recurso contra a classificação preliminar

23/12/2022

Divulgação do Resultado da Classificação Final e respostas dos recursos/Homologação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

- Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério do Município de Marcelândia/MT em acordo com a OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.