Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2022.

Lei Municipal nº 651/2022

Lei Municipal nº 651/2022

Santa Cruz do Xingu/MT, 03 de Novembro de 2022.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Cruz do Xingu –MT para o exercício de 2023, e dá outras providências.

JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Cruz do Xingu – MT para o exercício de 2023, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 45.713.595,42 (Quarenta e Cinco Milhões e Setecentos e Treze Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos), deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 5.144.000,00 (Cinco Milhões e Cento e Quarenta e Quatro Mil Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 40.569.595,42 (Quarenta Milhões e Quinhentos e Sessenta e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos).

Parágrafo Único - A Administração Direta totaliza R$ 40.349.595,42 (Quarenta Milhões e Trezentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos) e para Reserva de Contingência R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais) totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 40.569.595,42 (Quarenta Milhões e Quinhentos e Sessenta e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos).

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes, de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento.

01 RECEITAS CORRENTES 37.631.618,32

Receitas Tributarias

3.124.141,49

Receitas de Contribuição

115.000,00

Receitas Patrimoniais

166.000,00

Receitas de Serviços

10.500,00

Transferência Corrente

39.279.876,83

Dedução de receitas

(5.144.000,00)

Outras Receitas Correntes

80.100,00

02 RECEITAS DE CAPITAL 4.610.654,15

Transferência de Capital

2.929.977,10

Alienação de Bens

8.000,00

Total

40.569.595,42
Art. 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01-Legislativa

2.152.920,23

04-Administração

6.889.170,54

08-Assistência Social

1.292.247,00

10-Saúde

8.419.719,08

12-Educação

11.318.046,71

13-Cultura

615.127,04

15-Urbanismo

3.281.075,00

16-Habitação

15.868,71

17-Saneamento

733.940,00

18-Gestão Ambiental

281.000,00

20-Agricultura

707.442,51

23-Comercio e Serviços

291.000,00

26-Transporte

3.847.038,60

27-Desporto e Lazer

415.000,00

28- Encargos Especiais

90.000,00

99-Reserva de Contingência

220.000,00

TOTAL

40.569.595,42

POR SUB-FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

031 - Ação Legislativa

2.152.920,23

122 - Administração Geral

5.926.476,67

123 - Administração Financeira

1.332.173,88

124 – Controle Interno

254.462,50

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

224.927,00

244 – Assistência Comunitária

1.067.320,00

301 - Atenção Básica

3.295.311,14

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

4.532.119,65

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

35.000,00

304 - Vigilância Sanitária

310.888,29

305 - Vigilância epidemiológica

246.400,00

306 – Alimentação e Nutrição

559.500,00

361 Ensino Fundamental

8.683.711,79

365 - Educação Infantil

2.074.834,92

392 - Difusão Cultural

615.127,04

451 - Infraestrutura Urbana

3.281.075,00

482 - Habitação Urbana

15.868,71

512 - Saneamento Básico Urbano

733.940,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

281.000,00

606 – Extensão Rurual

44.750,00

608 – Promoção da Produção agropecuária

12.500,00

609 –Defesa agropecuária

26.250,00

695 – Turismo

291.000,00

782 - Transporte Rodoviário

3.847.038,60

813 – Laser

415.000,00

841 – Refinanciamento da Divida Interna

90.000,00

999 - Reserva da Contingência

220.000,00

Total Geral

40.569.595,42

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01 CAMARA MUNICIPAL

2.152.920,23

02 GABINETE DO PREFEITO

1.426.482,66

03 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

4.130.514,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

8.084.319,08

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1.292.247,00

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.318.046,71

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

707.442,51

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.642.173,88

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

7.143.982,31

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

572.000,00

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS URBANAS

733.940,00

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

1.030.127,04

15 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISAX

335.400,00

TOTAL

40.569.595,42

PROGRAMAS

0001

Processo Legislativo

2.152.920,23

0002

Gestão Publica

1.426.482,66

0003

Gestão Administrativa

4.130.514,00

0004

Custeio das Ações de Saúde Publica

7.688.319,08

0005

Investimento em Saúde

316.000,00

0006

Enfrentamento da Emergência do COVID-19

80.000,00

0007

Inclusão Social

1.292.247,00

0008

Educa Mais Ensino Fundamental

2.921.752,30

0009

Primeira Escola I Educação Infantil

420.400,00

0010

Educação Integrada

559.500,00

0011

Parcerias Educacionais

2.272.394,41

0012

Valorização e Qualificação Fundeb Fundamental

3.910.863,04

0013

Primeira Escola II Fundeb Infantil

1.233.136,96

0014

Desenvolvimento Agrícola e Pecuária

707.442,51

0015

Gestão Financeira

1.422.173,88

0016

Reserva de Contingência

220.000,00

0017

Infra Estrutura Urbana

3.296.943,71

0018

Infra Estrutura Rural

3.847.038,60

0019

Desenvolvimento do Turismo

291.000,00

0020

Preservação e Conservação Ambiental

281.000,00

0021

Abastecimento Agua

733.940,00

0022

Difusão Cultural

615.127,04

0023

Esporte e Lazer

415.000,00

0024

Parceria Consórcios Públicos

335.400,00

TOTAL

40.569.595,42

Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

Despesas Correntes R$ 33.020.964,17

Despesas de Capital R$ 7.328.631,25

Reserva de Contingência R$ 220.000,00

Total....................................................................R$ 40.569.595,42

Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 9.376.566,08 (Nove Milhões e Trezentos e Setenta e Seis Mil e Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Oito Centavos) e R$ 31.193.029,34 (Trinta e Um Milhões e Cento e Noventa e Três Mil e Vinte e Nove Reais e Trinta e Quatro Centavos) destinados ao orçamento fiscal:

08

Assistência Social

1.292.247,00

10

Saúde

8.084.319,08

Total

9.376.566,08

Discriminação Receita

Valor

Orçamento Fiscal

31.193.029,34

Orçamento da Seguridade Social

9.376.566,08

Orçamento Total

40.569.595,42

Discriminação Despesa

Valor

Orçamento Fiscal

31.193.029,34

Orçamento da Seguridade Social

9.376.566,08

Orçamento Total

40.569.595,42

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I - Abrir créditos adicional suplementares até o limite de 15% (vinte) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

II – Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 7º da LDO 2023 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”

III – As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite do inciso I deste artigo.

§ 1º As autorizações de que tratam os incisos I do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.

§ 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos.

Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2º do artigo 6º, fica Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:

I — Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II — Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

III — Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.

Art. 10 A Prefeita Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

Art. 11 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.

Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.

Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal

.........................................................................

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal