Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL N° 794/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Autor: Poder Executivo.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2022 e das outras providências.”
MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 07- Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 02 – Departamento Viação e Obras
25.752.0100.2067 – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros pessoa Jurídica........................................R$ 30.000,00
Fonte 1.2.751.0 – 110-001 – Iluminação Pública
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64. (anulação).
Órgão: 07- Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 02 – Departamento Viação e Obras
25.752.0100.2067 – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
3.3.90.30 – Material de Consumo..........................................................................R$ 30.000,00
Fonte 1.2.751.0 – 110-001 – Iluminação Pública
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 730/2022 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 731/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2021 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou remanejar dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal