Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2022.

LEI MUNICIPAL N° 794/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI MUNICIPAL N° 794/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Autor: Poder Executivo.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2022 e das outras providências.”

MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 07- Secretaria de Infraestrutura

Unidade: 02 – Departamento Viação e Obras

25.752.0100.2067 – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros pessoa Jurídica........................................R$ 30.000,00

Fonte 1.2.751.0 – 110-001 – Iluminação Pública

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64. (anulação).

Órgão: 07- Secretaria de Infraestrutura

Unidade: 02 – Departamento Viação e Obras

25.752.0100.2067 – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública

3.3.90.30 – Material de Consumo..........................................................................R$ 30.000,00

Fonte 1.2.751.0 – 110-001 – Iluminação Pública

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 730/2022 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 731/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2021 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou remanejar dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal