Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2022.

Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 001/2022

Altera o art. 17 e o §5º do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Santo Afonso.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT aprovou, e eu, WANDER DUTRA DE FARIAS, Presidente da Câmara, nos termos do Art. 45, §2º da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º. Altera o artigo 17 e o §5º do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Santo Afonso – MT, passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede do Município, de 15 (quinze) de janeiro à 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto à 15 (quinze) de dezembro.

(...)

Art.24 ...

(...)

§5º - A eleição para membros da Mesa Diretora para o mandato do segundo biênio da legislatura, realizar-se-á no segundo semestre do segundo ano da legislatura, em Sessão Especial convocada pela Mesa Diretora, com antecedência de 15 (quinze) dias, sendo os eleitos empossados em 1º de janeiro do ano seguinte.

(...)”

Art. 2º Os demais conteúdos contidos no artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Santo Afonso permanecem inalterados.

Art. 3º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO AFONSO/MT, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

WANDER DUTRA DE FARIA

Presidente da Câmara