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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Por este Termo de Aditamento Contratual, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT, sito a Rua Bahia, 426, centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.947.926/0001-87 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 815381 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CLAUDINEI RODRIGUES DUTRA 45999643104., pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n°. 40.360.870/0001-96, situada na Avenida Couto Magalhães, 444 – Centro, Araguainha – MT, CEP 78.615-000, neste ato representado por seu Proprietário Sr. CLAUDINEI RODRIGUES DUTRA, brasileiro, Solteiro, inscrito no Registro Geral n°. 634848 SSP/MT e no Cadastro de Pessoa Física n°. 459.996.431-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nos termos do Edital de Carta Convite nº 003/2021, lei 8.666/93 e demais legislações correlatas e conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da Cláusula Terceira “Do Preço e Condições de Pagamento” do Contrato nº. 38/2021, firmado pelas partes, cujo contrato tem for finalidade a contratação de pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços como Motorista, junto à Secretaria Municipal de Saúde no Município de Araguainha – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO ORIGINAL
2.1 – Fica alterada a Cláusula Quarta – “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” ao que se refere ao item 3.5, o qual passará a vigorar com a seguinte redação a ser incorporada no contrato original:
3.5. Fica estabelecido que o Município Contratante pagará a Contratada as despesas com diárias referentes a deslocamentos necessários fora da sede da empresa a serviço do Município, na mesma proporção paga a servidores que desempenham a função de motorista.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1-Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Araguainha - MT, 05 de Maio de 2022.
MUNICIPIO DE ARAGUAINHA CNPJ: 03.947.926/0001-87 FRANCISCO GONÇALVES NAVES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | CLAUDINEI RODRIGUES DUTRA 45999643104 CNPJ: 40.360.870/0001-96 CLAUDINEI RODRIGUES DUTRA REPRESENTANTE LEGAL/PROPRIETÁRIO CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
VANDETH PEREIRA DE SOUZA CPF: 535.404.681-53 RG: 488646SSP/MT | SAMUEL CARRIJO BATISTA CPF: 851.410.111-00 RG: 3739346 DGPC/GO |