Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2022.

REPUBLICAÇÃO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO 038/2021

Por este Termo de Aditamento Contratual, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT, sito a Rua Bahia, 426, centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.947.926/0001-87 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 815381 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CLAUDINEI RODRIGUES DUTRA 45999643104., pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n°. 40.360.870/0001-96, situada na Avenida Couto Magalhães, 444 – Centro, Araguainha – MT, CEP 78.615-000, neste ato representado por seu Proprietário Sr. CLAUDINEI RODRIGUES DUTRA, brasileiro, Solteiro, inscrito no Registro Geral n°. 634848 SSP/MT e no Cadastro de Pessoa Física n°. 459.996.431-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nos termos do Edital de Carta Convite nº 003/2021, lei 8.666/93 e demais legislações correlatas e conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da Cláusula Terceira “Do Preço e Condições de Pagamento” do Contrato nº. 38/2021, firmado pelas partes, cujo contrato tem for finalidade a contratação de pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços como Motorista, junto à Secretaria Municipal de Saúde no Município de Araguainha – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO ORIGINAL

2.1 – Fica alterada a Cláusula Quarta – “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” ao que se refere ao item 3.5, o qual passará a vigorar com a seguinte redação a ser incorporada no contrato original:

3.5. Fica estabelecido que o Município Contratante pagará a Contratada as despesas com diárias referentes a deslocamentos necessários fora da sede da empresa a serviço do Município, na mesma proporção paga a servidores que desempenham a função de motorista.

CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1-Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguainha - MT, 05 de Maio de 2022.

MUNICIPIO DE ARAGUAINHA

CNPJ: 03.947.926/0001-87

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CLAUDINEI RODRIGUES DUTRA 45999643104

CNPJ: 40.360.870/0001-96

CLAUDINEI RODRIGUES DUTRA

REPRESENTANTE LEGAL/PROPRIETÁRIO

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

VANDETH PEREIRA DE SOUZA

CPF: 535.404.681-53

RG: 488646SSP/MT

SAMUEL CARRIJO BATISTA

CPF: 851.410.111-00

RG: 3739346 DGPC/GO