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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos 21 dias do mês de Novembro de 2021, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Juara – Estado de Mato Grosso, localizado à Rua Venezuela n. 75-N, Centro, inscrita com o CNPJ sob o n. 06.153.406/0001-90, neste ato representado por seu Presidente legalmente eleito o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: CEFOR - CLINICA ESPECIALIZADA EM FRATURAS E ORTOPEDIA LTDA - EPP, inscrita com o CNPJ sob o n. 20.403.875/0001-41, localizada à Avenida Rio Arinos, 727S – Centro – CEP: 78.575-000 – Centro, no município de Juara – Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu proprietário o Sr. Ricardo Augusto Trindade de Almeida, brasileiro, médico, residente e domiciliado neste município de Juara, portador do CRM - 6609/MT e CPF: 204.446.20877, doravante denominado, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, Processo Licitatório de Pregão n.º 07/2018, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO contratual por mais 06 (seis) meses, com acréscimos de valores, tendo seu vencimento previsto para 21 de MAIO de 2023, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA, sem acréscimos e justificativa em anexo,por se tratar de Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Médicos na Área de Ortopedia e Traumatologia, para atender as Secretarias Municipais de Saúde de 04 municípios integrantes deste Consórcio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO de vigência contratual e execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará até 21 de MAIO de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Pelosserviços aditados, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos – CISVA pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 590.400,00 (quinhentos e noventa mil e quatrocentos reais) em seis parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais),os valores serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:
01.001.10.122.0001.1001.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
RED: 09 - 2022
2022: R$ 196.800,00
2023: R$ 393.600,00
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Juara /MT, em 21 de Novembro de 2022.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Presidente CISVA
CONTRATANTE
CEFOR - CLINICA ESPECIALIZADA EM FRATURAS E ORTOPEDIA LTDA - EPP
CNPJ sob o n. 20.403.875/0001-41
Ricardo Augusto Trindade de Almeida - Proprietário
CRM - 6609/MT e CPF: 204.446.20877
CONTRATADA