Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2022.

​PORTARIA Nº 768 de 29 de novembro de 2022.

Dispõe obre a revisão da Portaria 266/2016 quanto à recomposição e atribuição da Equipe Técnica responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 1311, de 24 de junho de 2015 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas legais atribuições;

Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 1311 de 24 de junho de 2015 e dá outras providências;

Considerando a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma + PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 266 de 27 de junho de 2016 que nomeia Equipe Técnica responsável pelo monitoramento do Plano Municipal de Educação PME 2015/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição e atribuições da Equipe Técnica da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação PME 2015/2025, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias constantes na Lei nº 1311 de 24 de junho de 2015, com base na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014.

Art. 2º - Nomear os servidores abaixo relacionados para a recomposição da Equipe Técnica:

I – Representantes da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

1 – Jeane de Souza Cintra

2 – Elizabet Moreira Valensuela Lima

3 – Bruno Pereira Campos

II – Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino

1 – Luciana Alves da Costa

2 – Rodolfo Claudio da Cruz

3 – Cleriston Barbi Queiroz

III – Representantes dos Diretores e Supervisores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino

1- Miriam da Silva Faria 2- Vera Lúcia de Carvalho Silva 3- Maria Rosa Catarucci Francisco

IV – Representante da Contabilidade

1 – Fabio Manea

Parágrafo Único – A coordenação da Equipe Técnica será exercida pela Coordenadora da Educação, representante da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

Art. 3º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:

I – operacionalizar a Plataforma+PNE;

II – realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma +PNE para a compatibilização das ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

III – monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

IV – coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outros, relativos à educação em âmbito municipal;

V – avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação e a evolução dos indicadores propostos e subsidiar a elaboração do PME para o decênio subseqüente;

VI – elaborar relatórios de monitoramento e das avaliações para serem encaminhados aos órgãos de controle;

VII – divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste/MT, 29 de novembro de 2022.

Hector Alvares Bezerra

Prefeito Municipal