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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITIQUIRA- ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, especificamente a prevista no artigo art. 25, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município de Itiquira-Mato Grosso, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município:
EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 02/2022
Art. 1º. Fica modificado a Caput do art. 33-A da Lei Orgânica Municipal de Itiquira-MT, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 33-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual;
Art. 2º. Fica modificado o §3º do art. 33-A da Lei Orgânica Municipal de Itiquira-MT, o qual passa a ter a seguinte redação:
§3º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se §1º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimo por cento) da receita líquida estimada para o exercício seguinte, conforme critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar no §9º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 3º - Fica alterado o Inciso I, do §6º, do art.33, A, da Lei Orgância Municipal, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 33-A; ...
§6;...
I - Até 90 ( noventa ) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas de impedimentos;
Art. 4º - Fica adicionado o Parágrafo 7º, ao art.33, A, da Lei Orgância Municipal, o qual terá a seguinte redação:
§7; As garantias de execução orçamentária e financeira de que trata o §3º deste artigo, aplica-se também as programações incluídas por todas as emendas de iniciativa das bancadas de parlamentares da Câmara Municipal, no montante de até 1% (um por cento) da receita líquida realizada no ano anterior, proporcionalmente ao número de vereadores de cada bancada parlamentar;
Art. 5º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Itiquira-MT, 29 de novembro de 2022.
Alcides Anfilofio de Campos Ferreira Eufrázio Cabral da Costa Presidente
Presidente 1º Secretario
Enildo da Silva Paniago
2º Secretário