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DECRETO MUNICIPAL N.º 111/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 391.502,30 (trezentos e noventa e um mil, quinhentos e dois reais e trinta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”.
FABIANO DALLA VALLE, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.218/2022 de 21/11/2022.
DECRETA
Art. 1º. - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 391.502,30 (trezentos e noventa e um mil, quinhentos e dois reais e trinta centavos), em favor das Unidades, conforme abaixo:
Órgão: 06 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E DES. URBANO
Unidade: 01 – Gabinete do Sec. Mun. de Administração, Planej. e Des. Urbano
Função: 11 – Trabalho
Sub-Função: 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Programa: 0084 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Recurso: 00.01.0718 – Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - EC 123/2022
Projeto/Atividade: 2.061 – Contribuição ao PASEP
Elemento de Despesa: 3.3.90.47.01.00.01.0718 – PASEP
Valor: R$ 4.893,80
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – Coordenadoria de Estudos e Projetos da Educação Básica
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0042 – Ensino Fundamental
Recurso: 00.01.0718 – Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - EC 123/2022
Projeto/Atividade: 2.064 – Manutenção e Encargos com a Coordenadoria de Estudos e Projetos da Educação Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.01.0718 – Material de Consumo
Valor: R$ 386.608,50
Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente da previsão de Excesso de Arrecadação das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e do recebimento efetivo de recursos oriundos de transferências voluntárias da União e/ou do Estado, nos termos do(s) respectivo(s) convênio(s) celebrado(s), que ampliarão o Excesso de Arrecadação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2022.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal