Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2022.

PORTARIA Nº 895 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 42.858 de 22 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no decreto n° 208 de 04 de abril de 2022 que " Limita todas as despesas de custeio e investimentos de todos os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as despesas com pessoal e encargos sociais, e que sejam atendidas com recursos próprios do Tesouro Municipal";

CONSIDERANDO o comprometimento do índice de gasto com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação física e construção de novas salas para atender as matrículas novas;

CONSIDERANDO que a implantação da Resolução Normativa nº 002/2022-CMEC/MT, que versa sobre Política de Alfabetização na Rede Municipal de Educação de Cáceres-MT, implicará na reorganização da estrutura de atendimento da rede e consequente alterações nas movimentações financeiras do município;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender, por um ano letivo,os efeitos do Art. 8º da Resolução Normativa nº 002/2022-CMEC/MT que “delimita o número de alunos por salas correspondente ao máximo de 20 alunos por sala, para os três primeiros anos do ciclo do Ensino Fundamental, para implantação da Política de Alfabetização”, mantendo-se os demais artigos da resolução.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de novembro de 2022.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação