Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2022.

​INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2022-GS/SMEC/PMSJQM-MT-ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS PARA O ANO LETIVO 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2022-GS/SMEC/PMSJQM-MT

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho do Professor, pertencente ao quadro efetivo nas Unidades da Rede Municipal e Professor Pedagogo da Rede Estadual de Ensino em regime de Cooperação Técnica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em face da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e da Lei Municipal nº 755/98 – que trata da Carreira dos Profissionais da Educação Básica de São José dos Quatro Marcos; considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica e tendo em vista a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino e Professores Pedagogos da Rede Estadual em regime de Cooperação Técnica – RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2023.

§ 1º A Secretaria de Educação não fará Cooperação Técnica com professores da rede estadual em desvio de função nem com atestado médico.

Art. 2º Todos os professores da Educação, efetivos e que integram o quadro de professores da Rede Municipal de Ensino e Professores Pedagogos Estaduais em Regime de Cooperação Técnica, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas.

§ 1º A Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou aulas será composta de:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – 03 (três) diretores das Unidades Escolares; sendo um representante dos CEIs, um representante da Escola Urbana e um representante das Escolas Rurais;

III – 01 (um) professor efetivo da Rede Municipal;

lV – 01(um) professor efetivo da Rede Estadual.

Art. 3º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

I – realizar ciclos de estudos desta Portaria até o dia 07.12.2022;

II – divulgar até 07.12.2022 conforme a Instrução Normativa, que contém todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas a saber:

a) Período de 08 à 09.12.2022Preenchimentopelo professor junto com o diretor da Unidade Escolar da ficha de contagem de pontos;

b) O professor pedagogo da Rede Estadual que optar em ser atribuído na Rede Municipal deverá fazer a inscrição na Secretaria de Educação e Cultura;

c) Período de 12 à 13.12.2022 – Contagem de pontos dos professores efetivos da Rede Municipal e Estadual, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa;

d) Afixar para divulgação, no dia 15.12.2022, em todas as Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação a relação nominal de professores, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação.

e) Realizar sessão pública no dia 23/12/2022 (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) na Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos com a participação de todos os professores Pedagogos e Educador Físico da Educação da Rede Municipal e os Pedagogos em Cooperação Técnica da Rede Estadual, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas;

f) Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções atribuídas ou não atribuídas aos professores, com assinatura de todos presentes e todos os membros da Comissão de Trabalho.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

Art. 4º Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas e definidas na Lei de 007 de 11 de março de 2014.

Art. 5º Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na Lei n° 007/11 conforme quadro abaixo:

Jornada

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas

20 horas

10 horas

§1º O cumprimento da jornada de trabalho dos professores efetivos ficará sob a responsabilidade da equipe gestora (Diretor e Coordenador Pedagógico) da unidade escolar registrado em Ponto Digital com devido acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§2º O cumprimento das horas atividades de professores em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidades escolares será distribuída proporcionalmente à carga horária atribuída a cada unidade.

§3º O Diretor e Coordenador ficará responsável em acompanhar os lançamentos assim como o cumprimento das horas atividades de cada professor que deverá registrar no ponto digital na Instituição que o mesmo estiver lotado na Rede Municipal de Ensino.

Art.6º Para a Contagem de Pontos/Classificação da Atribuição de Classes e/ou Aulas dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição deverá considerar os critérios que constam no Anexo I.

Art.7º Caberá a Secretaria de Educação organizar as atribuições dos professores efetivos das áreas de conhecimento em qualquer das Instituições de Ensino da Rede Municipal até o dia 23/12/2022.

Art. 8º A atribuição de classes e/ou aulas para os professores efetivos da Rede Municipal e Estadual será nos dias 23/12/2022, e ocorrerá no Auditório da Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos, no período Matutino, às 8 horas da manhã, e constará de 04 fases.

1ª Fase: Para todos os professores efetivos da Rede Municipal e Estadual

2ª Fase: Para os professores efetivos ocupantes de 2 cadeiras Municipal e Estadual.

3ª Fase: Para os professores efetivos na Rede Municipal de Ensino, que interessarem em mais 01 jornada de trabalho (aulas excedentes).

4ª Fase: Para os professores aprovados no Processo Seletivo após o edital de convocação no dia 12/01/2023.

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Aos profissionais efetivos da Rede Municipal que estejam de atestado médico, desvio de função e cargo comissionado será garantido à pontuação constante no Anexo desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, formação e capacitação dentro e fora do município, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

Art. 10º Não será permitido o Profissional da Educação com dois vínculos Município/Estado exercer a função de Coordenador e nem Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Art.11º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas.

Art.12º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho e, em caso, de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para conhecimento, análise e parecer.

Art. 13º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para o Ano Letivo de 2023 – salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com o Calendário Letivo, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos, 01 de Dezembro de 2022.

Rozinéia Aparecida de Lima

Secretária de Educação e Cultura

Jamis Silva Bolandin

Prefeito