Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE 25% DO ITEM 01 Referencia: Processo Licitatório n. º 003/2020 Pregão Eletrônico SRP n. º 001/2020 Contrato n. º 05/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE 25% DO ITEM 01

Referencia:

Processo Licitatório n. º 003/2020

Pregão Eletrônico SRP n. º 001/2020

Contrato n. º 05/2020

Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, e de outro a empresa VILSON PEREIRA DOS SANTOS - TRANSPORTE ME, inscrita no CNPJ sob nº10. 677.306/0001-30, com sede no Sitio Bom Jesus, s/nº, Setor Escolinha, PA Dom Pedro, São Félix do Araguaia - MT representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. VILSON PEREIRA DOS SANTOS, portador da carteira de identidade n.º 2435045- SSP/PA e do CPF de n.º 874.104.431-20, firmam o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 05/2020, Processo Licitatório de n. ° 03/2020 , Pregão Eletrônico SRP n°. 05/2020, nos termos da Lei n°. 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente termo tem como objeto o segundo reequilibro econômico financeiro dos serviços de Transporte Escolar, linhas adicionais e ônibus reserva, para a rede de Ensino Público da Secretaria de Educação, Desporto, Lazer e Cultura do Município de São Félix do Araguaia - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO

Fica alterado a cláusula primeira, 1.2, item 01 do contrato original n. º 05/2020, aditivando 25%, sendo acrescido 7.500(sete mil e quinhentos km do percurso).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente termo, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;

6.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.

São Félix do Araguaia - MT, 30 de novembro de 2022.

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PREFEITURA DE SÃO FÉLIX

DO ARAGUAIA- MT

JANAILZA TAVEIRA LEITE

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VILSON PEREIRA DOS SANTOS - TRANSPORTE ME

VILSON PEREIRA DOS SANTOS

Testemunha: Testemunha:

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CPF:________________________ CPF:________________________