Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2022.

​RESOLUÇÃO Nº 001/2022

RESOLUÇÃO Nº 001/2022

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI MUNICIPAL N° 903 DE 13 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre Processo de Escolha Simplificado para preenchimento do número de duas vagas para titulares e cinco Suplentes para um período do ano de 2022 até a Tomada de Posse dos Novos Conselheiros Tutelares Eleitos na Eleição Unificada, dia 10 de janeiro de 2024.

Considerando que ainda estamos com a emergência sanitária (covid 19) e também deve-se considerar que em novembro de 2023 teremos novo processo de escolha unificado para os novos conselhos tutelares.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Canabrava do Norte/MT, fundamentado pela Lei Municipal n° 903 de 13 de MARÇO de 2019, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo normas para sua adequação aplicada, bem como sobre a regulamentação do sistema institucional de apoio a sua formulação e execução, e no uso das atribuições que lhe confere, a seguinte Resolução;

Art. 1º - A presente Resolução regulamenta o Processo de Escolha Simplificado para preenchimento de duas vagas para titulares e cinco Suplentes de Conselheiros (as) Tutelares, preenchimento para complementação do número de cinco conselheiros (as) tutelares titulares dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Canabrava do Norte/MT, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por cinco Conselheiros Titulares e no mínimo de cinco Suplentes, membros Escolhidos para preenchimento de vagas dos Conselheiros (as) Titulares em períodos de férias ou em quaisquer outras eventualidades que venha acontecer;

Art. 2º - A Escolha dos titulares e Suplentes do Conselho Tutelar realizar-se-á no dia 20/12/2022, no primeiro dia Útil após o encerramento das inscrições dos candidatos do Processo de Escolha Simplificado, de acordo com o Edital n° 001/2022;

Parágrafo Primeiro: Todos os Candidatos a Titulares e Suplentes, que preencherem todos os requisitos do Edital n° 001/2022 e não ser impugnados pela Comissão do Processo de Escolha Simplificado, ficarão como suplentes e titulares de acordo com a ordem decrescente;

Art. 3º - O Processo Escolha Simplificado para escolha dos membros (titulares e suplentes) do Conselho Tutelar, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, e fiscalizado pelo Ministério Público;

Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elegerá 03 (três) Conselheiros/CMDCA, para juntamente com a Presidente do CMDCA, formarem uma Comissão encarregada pela condução de todo o Processo de Escolha Simplificado para titulares e Suplentes do Conselho Tutelar para um período do ano de 2022 até a Tomada de Posse dos Novos Conselheiros Tutelares, Eleitos na Eleição Unificada, dia 10 de janeiro de 2024;

Art. 5° - Poderão inscrever-se como Candidatos (as) a Suplentes e titulares do Conselho Tutelar do Município de Canabrava do Norte/MT, os (as) Candidatos (as) que preencherem todos os requisitos inscritos no Edital n° 001/2022.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Canabrava do Norte/MT, 28 de novembro de 2022

EDNANDA LIMA ABREU

Presidente/CMD CBN/MT

E-mail: cmdca.canabrava@hotmail.com

Ednanda Lima Abreu

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Canabrava do Norte/MT

Gestão 2021/2023