Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2022.

DECRETO EXECUTIVO Nº 302 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 356.399,68 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

001.04.129.0002.20016

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

3.1.91.00.00.00

Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades integ.dos orçamentos fiscal e da seguridade social

1.500.0000000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

4.050,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

001.13.122.0002.20021

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

3.1.91.00.00.00

Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades integ.dos orçamentos fiscal e da seguridade social

1.500.0000000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

7.000,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003.12.365.0007.20073

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.540.1070000

transferências do fundeb 70% - exercício

R$

95.000,00

3.1.91.00.00.00

Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades integ.dos orçamentos fiscal e da seguridade social

1.540.1070000

transferências do fundeb 70% - exercício

R$

110.020,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.122.0021.20153

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

18.000,00

001.10.301.0009.20088

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.604.0000600

Transferências provenientes do governo federal destinadas ao vencimento dos acs

R$

44.629,68

001.10.302.0010.20091

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1002000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício

R$

41.200,00

001.10.305.0012.20098

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.1.91.00.00.00

Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades integ.dos orçamentos fiscal e da seguridade social

1.500.1002000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício

R$

5.000,00

001.10.305.0012.20100

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.604.0000605

Transferências provenientes do governo federal destinadas ao vencimento dos ace

R$

31.500,00

TOTAL

R$

356.399,68

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no Art. 6º da Lei Orçamentária nº 2.276/2021- LOA.

Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 18 de novembro de 2022.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração