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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 356.399,68 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
001.04.129.0002.20016 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS | ||
3.1.91.00.00.00 | Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades integ.dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
1.500.0000000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 4.050,00 |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | ||
001.13.122.0002.20021 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | ||
3.1.91.00.00.00 | Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades integ.dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
1.500.0000000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 7.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
003.12.365.0007.20073 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.540.1070000 | transferências do fundeb 70% - exercício | R$ | 95.000,00 |
3.1.91.00.00.00 | Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades integ.dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
1.540.1070000 | transferências do fundeb 70% - exercício | R$ | 110.020,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
001.10.122.0021.20153 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19) | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 18.000,00 |
001.10.301.0009.20088 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.604.0000600 | Transferências provenientes do governo federal destinadas ao vencimento dos acs | R$ | 44.629,68 |
001.10.302.0010.20091 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1002000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício | R$ | 41.200,00 |
001.10.305.0012.20098 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | ||
3.1.91.00.00.00 | Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades integ.dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
1.500.1002000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício | R$ | 5.000,00 |
001.10.305.0012.20100 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.604.0000605 | Transferências provenientes do governo federal destinadas ao vencimento dos ace | R$ | 31.500,00 |
TOTAL | R$ | 356.399,68 |
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no Art. 6º da Lei Orçamentária nº 2.276/2021- LOA.
Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 18 de novembro de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração