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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
Institui Comissões para subsidiar o Conselho Municipal de Saúde em acompanhamento das ações do Sistema Único de Saúde (SUS).
O presidente do Conselho Municipal de Saúde-CMS, de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 28 da Lei Municipal nº 1.574, de 09 de novembro de 2022 e, por aprovação unânime dos conselheiros presentes na Reunião Ordinária de 30 de novembro de 2022.
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir e Compor Comissões para subsidiar o Conselho Municipal de Saúde em acompanhamento da execução das ações do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo:
1 – Comissão Fiscal de Avaliação de Execução Orçamentária de Prestação de Contas (Quadrimestral):
Conselheiro/Relator: Vanilton Soares de Souza
Conselheiro Coordenador: Jussara Araújo Pereira
Conselheiros/Membros: Priscila Cristina da Silva
2 – Comissão de Avaliação e Monitoramento das Condições Físicas e Prestação de Serviços das Unidades de Saúde:
Conselheiro/Relator: Tatiane Ramalho Teixeira
Conselheiro Coordenador: Claudinéia A. Santos
Conselheiros/Membro: Rosiane Rios Reis Salomé
3 – Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Serviços de Assistência Farmacêutica;
Conselheiro/Relator: Wandersão Floriano da Silva
Conselheiro Coordenador: Matheus Silva Fernandes
Conselheiro/Membro: Vanise Aparecida da Silva Pereira Carvalho
4 – Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Serviços de Vigilância em Saúde;
Conselheiro/Relator: Rafaela Feliciani Trevisan da Rocha
Conselheiro Coordenador: Amanda Pires Carleto
Conselheiro/Membro: Kelly Bethania Riccely da Silva Oliveira
5 – Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Serviços Prestados pelo Hospital Geral e Maternidade de Araputanga;
Conselheiro/Relator: Leandro Ricardo Ribeiro dos Santos
Conselheiro Coordenador: José Ricardo Ribeiro
Conselheiros/Membro: Inácio Antônio da Silva e Amanda Pires Carleto
5 – Comissão de Saúde Mental;
Conselheiro/Relator: Chrisciany Moraes Pereira França
Conselheiro Coordenador: Mariony Soares de Oliveira
Conselheiros/Membro: Claudinéia A. Santos
Artigo 2º - As Comissões terão a mesma vigência de 02 (dois) anos, igualmente a composição do Conselho Municipal de Saúde, podendo ser prorrogada por igual período, dada a reeleição de seus membros;
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Araputanga-MT 30 de novembro de 2022.
Vanilton Soares de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
de Araputanga-MT