Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022, 5 de Dezembro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.349, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

“AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS, OBJETOS DAS MATRÍCULAS Nº 6.228, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS MT; Nº 7.112 E Nº 7.113, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, do Estado de Mato Grosso, CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com o Poder Legislativo, os terrenos retromencionados:

1. Uma parte de terras situada na zona urbana desta cidade, com área de 20m x 100m (Vinte metros por cem metros), iguais a 2.000,00m² (Dois mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente para a Avenida Coronel Cajango, com 20,00 metros; Lado direito com o remanescente do mesmo terreno, de propriedade da Prefeitura Municipal, com 100,00 metros; Lado esquerdo com Rua Sem Denominação, com 100,00 metros, Fundos com a Avenida Benedito Soares, com 20,00 metros, sendo parte da Praça João Moreira, no centro; registrado sob a matrícula nº 6.228, em 19 de outubro de 2006, FLS 1; de propriedade da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS MT. 2. Um lote de terras situado na zona urbana desta cidade de Alto Garças – MT, com área de 35m x 55m (trinta e cinco metros de frente por cinquenta e cinco metros de fundo), limitando: frente para a praça João Moreira, lado direito e fundos com terras devolutas, lado esquerdo com o lote nº 2; registrado sob a matrícula nº 7.112, em 22 de março de 2012, FLS 01F; de propriedade do MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO. 3. Um lote de terras situado na zona urbana desta cidade de Alto Garças – MT, com a área de 38m x 25m (Trinta e oito metros de frente por vinte e cinco metros de fundo), limitando: lado direito e fundos com terras devolutas, lado esquerdo com terreno de Manoelina Borges; registrado sob a matrícula nº 7.113, em 22 de março de 2012, FLS 01F; de propriedade do MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO.

Art. 2º A permuta tem como objetivo a construção da nova sede da Câmara Municipal de Alto Garças MT, ficando sob a responsabilidade e custas do Município de Alto Garças-MT, a demolição e a limpeza dos terrenos de matrículas de nº 7.112 e 7.113; que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após a sanção desta Lei.

Art. 3º Fica o Setor de Tributos da Prefeitura de Alto Garças – MT, autorizado a providenciar toda a documentação para a transferência dos terrenos de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças – MT, em 01 de Dezembro de 2022.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal