Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022, 5 de Dezembro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.350, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

“AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA URBANA DE 10.000M² (DEZ MIL METROS QUADRADOS), À SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, do Estado de Mato Grosso, CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º É doado o imóvel urbano de matrícula nº 6.189, registrado em 07 de fevereiro de 2006, Fls 1, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, com área de 10.000m² para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, situado no quadrante formado pela Av Tangará da Serra, Rua Arenápolis, Rua Torixoréu e Av Poxoréu, sendo a quadra “28”, do loteamento residencial denominado Novo Horizonte, no âmbito do perímetro urbano da cidade de Alto Garças – MT, conforme Anexo I - Croqui, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 2º A finalidade desta doação é a construção da sede do 4º Comando Regional - 1º Pelotão de Polícia Militar - Alto Garças, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com sede em nossa cidade.

Art. 3º O prazo para início da 1ª etapa da obra, objeto desta doação, será de 02 (dois) anos.

Art. 4º A não execução da construção no prazo estipulado no art. 3º, implicará na reintegração imediata da área urbana doada, automaticamente, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial, através da edição de Decreto do Chefe do Poder Executivo, que permitirá a averbação competente junte junto ao Serviço Registral, para os devidos e legais efeitos.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças – MT, em 01 de Dezembro de 2022.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal