Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022.

NOTIFICAÇÃO 05 - CONTRATO N° 033/2021

OFÍCIO Nº: 153/2022

PARA: PIVOTTO CONSTRUTORA LTDA

ASSUNTO: Notificação pela paralisação indevida da obra da edificação do Laboratório e Farmácia municipal

CONTRATO N° 033/2021

NOTIFICAÇÃO 05

A Secretaria Municipal de Saúde, através do fiscal da execução da obra referente ao Contrato de Empreitada por Preço Global n° 033/2021, celebrado entre o Município de Campo Novo do Parecis - MT e a empresa Pivotto Construtora LTDA, inscrita no CNPJ sob número 19.310.857/0001-36 tendo como objeto a "Contratação de empresa de engenharia para construção do laboratório e farmácia municipal”, vem por meio deste NOTIFICAR a referida empresa pela falta da presença de equipes de trabalho na obra, o que caracteriza a paralisação indevida da mesma. Foi verificado que a empresa continua a não acompanhar o cronograma físico especificado em projeto, promovendo o atraso na obra sem justificativas. A empresa continua também a não manter na obra diariamente um engenheiro civil e mestre de obras para o cumprimento do planejamento e coordenação das equipes (quando estas estão presentes na obra), promovendo a execução falha e descoordenada da obra. Notifica-se a empresa também na execução fora das especificações de projeto e memorial descritivo da rede de lógica da edificação, não sendo aceitável a forma como está sendo executada até o presente momento, devendo a rede de lógica ser refeita conforme projeto e memorial descritivo.

A empresa tem um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta notificação, para formalizar uma resposta via ofício para esta prefeitura, assim como normalizar o andamento da execução da obra de acordo com o cronograma físico. Oficializam-se os representantes legais e responsáveis técnicos da empresa para que façam uma visita presencial na obra no dia 30/11/2022 com o objetivo de se realizar uma reunião de caráter emergencial com esta prefeitura.

Caso não seja atendida a solicitação, este fiscal encaminhará a documentação necessária para o departamento jurídico municipal, para que se tomem as devidas providências previstas no contrato, assim como na Lei 8666/93, com a possibilidade de emissão da ordem de paralisação da obra e posterior abertura de processo administrativo em desfavor da empresa.

Sendo só para o momento,

Campo Novo do Parecis - MT, 28 de novembro de 2022

André dos Santos Souza

Fiscal de Execução da Obra

Dalmo Henrique Thomazzi

Secretário Municipal de saúde