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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE IMPLANTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021.
O Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições definidas na Lei Orgânica, conjugado com os ditames da lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes integrantes da Comissão Especial de Implantação de Procedimentos e Rotinas de Regulamentação da Lei nº 14.133/2021:
Célia Regina de Mattos Prado – Assessora de Planejamento/Licitações;
Cyntia Cibele Capelleti Leão – Agente Administrativo/Gestão de Pregões e Atas de Registro de Preços
Danilo Cezar Ochiuto – Advogado Municipal/Pregoeiro;
Fábio Manea – Contador;
Jeffer Kleber de Oliveira - Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
Juliana Shizuko Matushima Borges – Auxiliar Administrativo/servidora Controle Interno;
Keila Silveira - Auditora Chefe do Controle Interno;
Mara Aparecida Amarante – Coordenadora de Compras e Licitações;
Silvana Khippaiz Nogueira – Coordenadora de Planejamento;
Robson dos Reis Silva - Assessor Jurídico;
Art. 2º - A Comissão Especial de que trata esta Portaria tem como objetivo avaliar a implantação de atos de Regulamentação da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, como segue as seguintes minutas de decretos de:
Regulamentação da Lei nº 14.133/2021, “Norma das Normas”;
Regulamentação da atuação dos agentes de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos pregoeiros;
Regulamentação da contratação direta;
Regulamentação da pesquisa de preços;
Regulamentação da dispensa de licitação na forma eletrônica;
Regulamentação do sistema de registro de preços;
Regulamentação da gestão e fiscalização de contratos;
Regulamentação do Plano de Contratações Anual (PCA);
Designação de agentes públicos para atuação nas compras e licitações;
Regulamentação do plano de auditoria em licitações;
Regulamentação do reequilíbrio econômico dos contratos/atas;
Regulamentação da participação de empresas locais e regionais.
Art. 3º - A Comissão Especial de Implantação dos atos de regulamentação da Lei nº 14.133/2021, designada nesta Portaria, viabilizará recursos e meios necessários para elaborar, discutir e aprovar minutas dos atos referidos nos incisos do artigo anterior e criar conteúdo de capacitação da equipe técnica da Prefeitura.
Art. 4º - A Comissão Especial submeterá à aprovação do Prefeito todos os atos elaborados.
Art. 5º - Os integrantes da Comissão Especial terão acesso irrestrito as informações necessárias para fundamentarem suas conclusões.
Art. 6º - O prazo para a Comissão Especial apresentar os atos de regulamentação de que trata o objeto do contrato administrativo nº 104/2022, será de até seis meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 7º - A Comissão Especial definirá cronograma de reuniões e encontros virtuais necessários ao estudo e elaboração de atos bem como está autorizada a buscar ajuda externa ou visitar outros órgãos públicos para servirem de modelo na implantação dos procedimentos definidos no contrato.
Art. 8 º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato ou até sua rescisão.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 01 de dezembro de 2022.
Hector Alvares Bezerra
Prefeito