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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2024, de número 4.465, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO A Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90-SUS que conceitua a Vigilância Sanitária, como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir e prevenir risco à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, compreendendo todas as etapas e processos da produção ao consumo, como da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com que atua em diversos ramos: dos alimentos, dos medicamentos, dos produtos biológicos, dos produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos e demais serviços de interesse à saúde;
CONSIDERANDO o parecer técnico nº 441/93-Ministério da Educação (C.F. E), processo nº 23001000029/93-96;
CONSIDERANDO a importância das ações de fiscalização e educação sanitária, as quais promovem sensíveis reduções na demanda aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que as ações de vigilância sanitária competem privativamente ao Sistema Único de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal de nº 277 de 13 de agosto 1997 que dispõe sobre execução das ações de vigilância sanitária e serviço de saúde no Município de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Memorando nº 33.435, de 12 de setembro de 2022,
R E S O L V E:
ART. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para desenvolverem as ações de Fiscal de Vigilância Sanitária enquanto permanecerem lotados na Coordenadoria de Vigilância em Saúde/Vigilância Sanitária.
ANDREIA DO NASCIMENTO JATOBA
EDNILSON DAS DORES CEBALHO
JOSE BENILTON LEITE POMPILHO
JOSUE VALDEMIR DE ALCANTARA
MARCELO GUALBERTO DE ARRUDA
ART. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 223 de 10 de maio de 2018.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de outubro de 2022
MARILSI DAS DORES QUEIROZ
Secretária Municipal de Saúde