Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022.

DECRETO Nº 4.007 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 4.007 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o horário de atendimento ao Público junto à SEMED – Secretaria Municipal de Educação e da outras providências.”

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o ofício 407/2022/SEMED, o qual solicita reformulações quanto ao horário de expediente na Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a segurança em relação ao retorno do COVID -19

DECRETA

Art.1º. Fica determinado, que a partir do dia 01.12.2022, o horário de atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Educação – SEMED será das 12:00 h às 18:00 h, de segunda a sexta-feira.

I.. Os servidores públicos municipais nomeados em cargos em Comissão/Portaria, que desempenham suas atividades junto à sede da SEMED – Secretaria Municipal de Educação cumprirão jornada de 08 (oito) horas diárias, em dois períodos;

II. Os servidores públicos municipais que exercem as funções de AAE/Transporte Escolar cumprirão jornada de 08 (oito) horas diárias;

III. Os servidores contratados, que desempenham suas atividades junto à sede da SEMED – Secretaria Municipal de Educação trabalharão das 12:00 h às 18:00 h, de segunda à sexta-feira.

IV. O Secretário Municipal de Educação poderá convocar servidores para trabalhar por 08 horas diárias, conforme a necessidade, o que será feito através de comunicação por ele expedida.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 30 de novembro de 2022.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Município