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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
Contrato particular de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria Atuarial, que firmam entre si, o PREVICAN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.203.025/0001-43, com sede social na Rua Miraguai, nº 228, Bairro centro, neste ato representado pela Diretora Executiva, Srª Edirce Eunes de Andrade, brasileira, casada, portadora do CPF nº 395.726.331-04 residente e domiciliada em Rua Tenente Portela nº1577 Bairro Jardim Panorama em Canarana - MT, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, ede outro lado a empresa MINERVA-CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.668.903/0001-79, com sede à RUA SERIEMA (NUC HAB CPA IV) Nº53, QUADRA 21 – LOTE 01 – MORADA DA SERRA EM CUIABÁ-MT, neste ato representada por FERNANDO ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA, RG Nº13635409 SSP/MT portador do CPF nº 974.959.131-34, residente e domiciliado na RUA SERIEMA (NUC HAB. CPA IV), Nº53, QUADRA 21, BAIRRO: MORADA DA SERRA, CUIABÁ-MT, denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas á seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO:
1.1 - O presente instrumento é Contrato de Prestação de Serviços de consultoria.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - Constitui objeto do presente Contrato e a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de Consultoria de e-Social, que consiste em:
01 - Revisão/implantação da 1ª fase do e-Social: Revisão de informações cadastrais e tributarias p/ preenchimento dos dados das tabelas S-1000, S-1005, S-1010, S-1020 e S-1070; Envio e Revisão dos arquivos gerados pelo sistema mediante conferencia junto ao ambiente do e-Social, retificação das informações caso necessário e posterior reenvio.
02 - Revisão/implantação da 2ª Fase do e-Social: Revisão das informações enviadas ao e-Social quanto a carga inicial, novas admissões, afastamentos temporários, férias e demais eventos não periódicos contemplados na segunda fase do e-Social de acordo com o manual do eSocial. Revisão e orientação sobre cadastro inicial de estagiários, autônomos e trabalhadores sem vínculo. Orientação p/ correção das informações prestadas e conferencia junto ao ambiente do e-Social.
03 - Implantação da 3ª Fase do e-Social: Acompanhamento e orientação sobre a abertura e cálculo da folha de pagamento (inclusive férias e rescisão); Acompanhamento e orientação no envio correto de eventos de Folha de Pagamento ao e-Social (1200/1202/1207/1210/1298/1299), conferência de valores de Folha e encargos no Site do e-
Social x Sistemas de Folha de Pagamento; Conferência dos relatórios e valores p/ fechamento da DARF DCTFWEB;
04 - Os serviços serão executados nasede do PREVICAN durante 02 (dois) dias e suporte técnico via WhatsApp, Skype, e-mail, etc até o encerramento do mês 12/2022 incluindo o 13º salário.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1 - Os serviços descritos na cláusula anterior serão executados, a partir da assinatura do presente contrato. Os serviços serão executados conforme clausula segunda.
CLÁSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
4.1 - A responsabilidade técnica pela execução dos trabalhos será do profissional Sr. Fernando Rogério da Silva Oliveira.
CLÁSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O valor do presente Contrato com relação ás Fases do Esocial é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), que serão pagos em 03 (três) parcelas mensais após a execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA POR ATRASO
6.1 - As parcelas pagas em atraso sofreram multa de 5% mais correção de 2%. a.m.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
7.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correm por conta da dotação orçamentária nº 3.3.90.39.00.00.00.00.2053 – outro serviços de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1 - Dá-se, por dispensa de processo licitatório, à guia do inciso II, artigo 24, da Lei Federal no 8.666, de 08/06/93, corrigida e alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, a contratação da prestação dos serviços convencionados.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES:
9.1 - São obrigações da Contratante:
a) Efetuar os pagamentos previstos na cláusula terceira deste instrumento.
b) Fornecer os dados pertinentes e necessários sempre que solicitados pela CONTRATADA.
9.2 - São obrigações da Contratada:
a) Proceder às alterações concernentes a mudanças na legislação;
b) Manter sigilo absoluto dos resultados apurados;
c) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENOVAÇÃO
10.1 - O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93 mediante Termo Aditivo.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
11.1 - O presente contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução total ou parcial, ficando o CONTRATANTE no direito de retomar os serviços e aplicar multas na CONTRATADA, além de exigir, se for o caso, indenização. Os casos de rescisão administrativa são os previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, aplicando-se as penalidades contratuais previstas, e as penalidades previstas na mencionada legislação (art. 80-Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Canarana – MT,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, e considerando o presente Contrato juridicamente perfeito, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Canarana – MT, 22 de novembro de 2022.
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PREVICAN - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CANARANA – MT
EDIRCE EUNES DE ANDRADE
DIRETORA EXECUTIVA
CONTRATANTE
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MINERVA-CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
FERNANDO ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA
CONTRATADO
Testemunhas:
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CPF: CPF: