Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 192/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 192/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESAELIAS BERNARDES DA SILVA 01587885166.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ELIAS BERNARDES DA SILVA 01587885166, inscrita no CNPJ nº 33.780.165/0001-82, estabelecida na Rua Tenente Portela, nº 567, Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ELIAS BERNARDES DA SILVA, Brasileiro, Professor, portador do RG nº 14978903 SSP/MT e CPF nº 015.878.851-66, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 169/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DO VALOR

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira, inciso 3.33, referente ao processo de licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2021.

1.2 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira do contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 25/11/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

1.3 – O valor total do presente termo aditivo é de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade temporária de excepcional interesse público, visto que os serviços são de natureza continuada, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 192/2021, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 18 de Novembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ELIAS BERNARDES DA SILVA01587885166

ELIAS BERNARDES DA SILVA

CPF nº 015.878.851-66

CONTRATADA

FABIANO REZENDE CORRÊA

Portaria nº 920/2021 de 21 de Outubro de 2021

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91