Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022.

CONTRATO N. 123/2022.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: COMMERCE ALL SERVIÇOS LTDA,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Aparecida de Goiânia, na Rua da Estrada, quadra 108 Lote 04, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.049.999/0001-80, neste ato representada pelo Sr. Rogério de Freitas Melo, portador do RG n. 1.939.598, SSP/MT CPF: 533.183.151-68, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 024/2022, ratificada em 16 de novembro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de serviço de calibração para aparelho do tipo turbidimetro, fotocolorimentro e phmetro e aquisição de reagentes laboratoriais, para a vigilância epidemiológica,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 024/2022, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

BOLSA PARA COLETA DE MATERIAL COM TIOSSULFATO DE SÓDIO, EM PLASTICO, ESTERIL, COM TARJA DE IDENTIFICACAO, PARA COLETA DE LIQUIDOS, CAPACIDADE 100 ML, COM SISTEMA ANTIVAZAMENTO (CAIXA C/ 100 UND)

02

430,00

860,00

02

CUBETA - PARA TURBIDIMETRO, MARCA - TECNOPON, DE VIDRO BOROSILICATO, COM TAMPA DE ROSCA, MEDINDO 23,8 MM DE DIAMETRO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

06

29,00

174,00

03

CUBETA DE VIDRO BOROSILICATO, COM TAMPA DE ROSCA, PARA FOTOCOLORÍMETRO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

06

29,00

174,00

04

REAGENTE PARA BIOLOGIA MOLECULAR - AGUA ULTRA PURA, FRASCO, MAXIMA, TEMPERATURA AMBIENTE, INVITROGEN, DEPC TREATED H20 (FRASCO 250 ML)

02

69,00

138,00

05

REAGENTES QUIMICOS - SOLUCAO KCL 3M-SOLUCAO ELETROLITICA, CATEGORIA P.A., ACONDICIONADO EM FRASCO COM 100ML

01

90,00

90,00

06

REGENTE QUIMICO CLORO DPD 1- FRASCO DE 50 ML.

05

88,00

440,00

07

REGENTE QUIMICO CLORO DPD 2- EMBALAGEM DE 5 GR.

05

88,00

440,00

08

SERVICO DE CALIBRACAO - DO TIPO FOTOCOLORIMETRO MEDIDOR DE COR DA AGUA

06

680,00

3.960,00

09

SERVICO DE CALIBRACAO - DO TIPO MEDIDOR DE PH, PHMETRO

06

660,00

3.960,00

10

SERVICO DE CALIBRACAO - DO TIPO TURBIDIMETRO

06

680,00

4.080,00

11

SOLUCAO - EM REFERENCIAS DA NIST, TAMPAO PH 10,0, UTILIZADO PARA AFERIR E CALIBRAR MEDIDORES DE PH, EM REFERENCIAS DA NIST

01

85,00

85,00

12

SOLUCAO - TAMPAO DE CALIBRACAO PARA PHMETRO PH4, LIQUIDO INCOLOR, INODORO, PARA CALIBRACAO DE PH METRO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR.DO LOTE, PROCEDENCIA, IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E FORMULA, FRASCO 100 ML.

01

85,00

85,00

13

SOLUCAO - TAMPAO DE CALIBRACAO PARA PHMETRO PH7, LIQUIDO INCOLOR, INODORO. PARA CALIBRACAO DE PHMETRO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR.DO LOTE, PROCEDENCIA, IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E FORMULA, FRASCO 100 ML.

01

85,00

85,00

14

SUPORTE PARA CUBETAS DE FOTOCOLORÍMETRO.

01

70,00

70,00

15

SUPORTE PARA CUBETAS TURBIDÍMETRO

01

70,00

70,00

TOTAL

14.711,00

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá início na assinatura do mesmo e término em 15 de março de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57 e artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 14.711,00 (quatorze mil setecentos e onze reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

08- Secretaria Municipal de Saúde

02 – Fundo Municipal de Saúde

2.203 – Manutenção da vigilância Epidemiológica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 265

R$12.000,00

08- Secretaria Municipal de Saúde

02 – Fundo Municipal de Saúde

2.058 – Manutenção da vigilância Epidemiológica

3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 264

R$2.711,00

CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal Saúde e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 485/2022 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de novembro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

COMMERCE ALL SERVIÇOS LTDA

CNPJ/MF sob o n. 11.049.999/0001-80

Sr. Rogério de Freitas Melo

RG n. 1.939.598, SSP/MT

CPF: 533.183.151-68

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT