Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022.

CONTRATO N. 124/2022.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresaVANUZA RIBEIRO DIAS 34932607253, CNPJ sob o Nº 43.926.359/0001-05, com sede na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, na Rua Julião Leite De Brito, S/Nº, Centro, CEP: 78.245-000, neste ato representado pela Sra. Vanuza Ribeiro Dias, portadora da cédula de identidade RG n. 699.633 SSP/MT e do CPF n. 349.326.072-53, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO 032/2022, ratificada em 18 de novembro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a contratação de show artístico para apresentação nas festividades da Consciência Negra 2022, conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 032/2022, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – A vigência do presente contrato terá início na assinatura do mesmo e término em 31 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO

O valor global deste Contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo pagamento se data da seguinte forma: 1ª PARTE - 50% após assinatura do contrato e 50% em até 24 (vinte e quatro) horas que precedem a realização do Show. Ambos os pagamentos ficam condicionados a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

06.002 - Secretaria Municipal de Cultura / Secretaria Municipal de Cultura

1361 – Apoio as Festividades da Consciência Negra

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 196

R$ 5.000,00

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Realizar o show artístico, na data e hora marcada, tal qual estipulada na Cláusula Primeira.

3.2. Não substituir, em hipótese alguma, o artista descrito neste instrumento.

3.3. Responsabilizar pela ausência do artista ou pela impossibilidade de realização do evento em qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável e aceito pela CONTRATANTE.

3.4. Fornecimento das passagens aéreas de ida e volta para todos da equipe do artista até o local do evento;

3.5. Transporte do artista e equipe do aeroporto até a localidade do show e de volta ao aeroporto definido pela produção do artista.

DA CONTRATANTE

3.4. Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à realização do show.

3.5. Providenciar todo o aparato junto a segurança pública a fim de prezar pela integridade física do artista desde a sua chegada à cidade até sua saída.

3.6. Hospedar e se responsabilizar pelo local do artista e toda sua equipe.

3.7. Disponibilizar palco, som, luz e camarins conforme rides do artista.

3.8. Garantir ECAD, carregadores e seguranças.

CLÁUSULA QUINTADA FISCALIZAÇÃO - Competirá a secretaria de Cultura e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 486/2022, fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMADA RESCISÃO CONTRATUAL Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO -Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de novembro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

VANUZA RIBEIRO DIAS 34932607253

CNPJ: Nº 43.926.359/0001-05

Sra. Vanuza Ribeiro Dias

RG n. 699.633 SSP/MT

CPF n. 349.326.072-53

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT