Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

​EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 16 /2022

DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras Providências

A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.

Art. 1º Fica alterado o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na Sede do Município, situada à Avenida Rio Grande do Sul, n.º 217, prédio, Canarana/MT, CEP: 78640-000, nos períodos de 01 de fevereiro a 30 de junho e 16 de julho a 20 de dezembro, exceto no primeiro ano da legislatura, em que a primeira sessão da primeira sessão legislativa será realizada no dia 1º janeiro, para a posse dos eleitos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, podendo reunir-se, também, por convocação extraordinária.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando as disposições em contrário.

Sala de Sessões; 06 de dezembro de 2022.

Paulo José Gonçalves Ederson Porsch

Presidente Vereador

Sancler da Silva Santarém Rafael Govari

Vereador Vereador