Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

​LEI Nº. 2358/2022.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais) no orçamento vigente, lei n°. 2178 de 09 de dezembro de 2021, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, com classificação orçamentária:

08.003.26.782.0009.2054 – Manutenção da logística rodoviária

3390.3900 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica – R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais) - sob a fonte de recursos 2.708.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, sob as rubricas e fonte 2.708.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais:

08.001.04.122.0001.2049 – Gestão da Sec. de Infraestrutura

3371.7000 – Rateio pela participação em consórcio público – R$ 90.722,16 (noventa mil, setecentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos);

08.003.26.782.0009.2054 – Manutenção da logística rodoviária

3371.7000 – Rateio pela participação em consórcio público – R$ 157.277,84 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 186/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao § 1º do Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4320 de 04 de maio de 1964.

Onde o crédito adicional visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos programas e atividades que seguem:

1. Programa 0009 – PRO ESTRADAS

1.1 Atividade 2054 – Manutenção da logística rodoviária.

A abertura adicional especial tem por objetivo suplementar em nova fonte, destinado a serviços de locação de maquinários, conforme detalhado no plano de trabalho 031/2022, com recursos financeiros assim especificado:

Valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais) para serviços de terceirizados de locação de maquinários e caminhões, por anulação de saldo, sob a fonte de recursos 2.708.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais, conforme detalhado no plano de trabalho 031/2022, ambos na conta corrente nº 20.079-4, agência nº 1471-0, Banco do Brasil;

Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela criação de novo elemento de despesa e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 163 - ASSEORP