Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

​Lei Municipal nº 1.685 de 06 de dezembro de 2022

Lei Municipal nº 1.685 de 06 de dezembro de 2022

(Projeto de Lei nº089/2022 de autoria do Executivo).

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2022, até o limite de 5% (cinco) por cento do total do orçamento.

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de 2022.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal