Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Janeiro de 2016.

II TERMO ADITIVO CONTRATO 072/2015 CONSTRUTORA ALTOS MONTES

II TERMO ADITIVO

AO CONTRATO 072/2015

Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Tiradentes, 40, centro, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro, Empresa CONSTRUTORA ALTOS MONTES EIRELI - EPP, inscrita sob o CNPJ: 103.781/0001-82, situada na Rua XV de Novembro , Centro em Alto Paraguai – MT, doravante denominado CONTRATADA, resolvem prorrogar o Contrato em epigrafe, conforme as condições abaixo estipuladas:

DA FINALIDADE

O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato nº 072/2015- DO OBJETO.

I – DO FUNDAMENTO LEGAL

Esse presente aditivo decorreu ao contrato nos termos e condições do Processo Licitatório Tomada de Preço n° 004/2015, submetendo-se as partes ás disposições de acordo com o art. 65, inciso I, “b”, c/c parágrafo 1º., da Lei 8.666/93, e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.

II – DO OBJETO

Conforme clausula 7ª. do contrato 072/2015, acrescentar-se-á que as despesas decorrentes da presente contratação de obras e serviços de engenharia correrão por conta também da seguinte dotação do Orçamento Público Municipal:

(1743) 05 002 15 451 0025 1 000 449051 000000

III – DAS DEMAIS CLAÚSULAS

Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato em referência, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.

IV – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições as partes, através de seus representantes designados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Alto Paraguai – MT, 28 de Janeiro de 2016.

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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELLI EPP

PREFEITO MUNICIPAL

SÓCIO PROPRIETÁRIO

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas:

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CPF: ___________________

CPF: _________________