Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2022.

PORTARIA Nº 166 /2022/GS/SME

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO À FUNÇÃO DE DIRETOR (A) ESCOLAR E COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O BIÊNIO 2023/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO- MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E (SME), no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Considerando a Lei n° 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; Considerando a Lei Complementar nº07, de 30 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Municipal de Barão de Melgaço — MT”; Considerando a Lei n° 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Considerando a Lei n° 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, que tange sobre o Plano Nacional de Educação (PNE); Considerando a Lei Complementar n° 746 de 25 de agosto de 2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto de arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências; Considerando a Resolução n° 1, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023/2024; e, Considerando o Decreto Municipal nº 063/2022 de 13 de Outubro de 2022 “Regulamenta a Gestão Escolar, os critérios e requisitos de seleção ao provimento dos Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos das Unidades Educacionais de Barão de Melgaço-MT e dá outras providências.”

RESOLVE:

Art. 1º - Definir procedimentos e critérios para Seleção ao provimento dos Cargos/Funções de Diretor (a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógica das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - O Processo de Seleção visa assegurar compromisso coletivo, graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, assegurada pela definição do Projeto Político Pedagógico (PPP).

Art. 3º - A Administração das Unidades Educacionais serão exercidas pelo Diretor(a) Escolar com o apoio da Coordenação Pedagógica e contínuas orientações da Secretaria Municipal de Educação e Conselheiros Educacionais visando assegurar as Políticas Educacionais e dispositivos legais.

Art. 4º - Os critérios para o provimento das vagas para Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos seguirão referências claras nos campos de conhecimento, competência, liderança, mérito e desempenho na perspectiva de assegurar qualidade e equidade ao processo educacional.

Art. 5º - O período de efetivo exercício da função de Diretor(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a) será de 2 (dois) anos, ocorrendo novo processo seletivo ao final do período.

DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO

Art. 6º - Para o exercício da função de Diretor (a) Escolar, o profissional interessado deve ser integrante do Cargo de Provimento Efetivo da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo Municipal e atender aos seguintes requisitos:

a) Ser ocupante de função do quadro efetivo dos profissionais da Educação Básica;

b) Ter no mínimo seis meses de efetivo exercício até a data da inscrição, prestados na Unidade Educacional que pretende dirigir;

c) Comprovar experiência escolar de no mínimo 03 (três) anos na Educação Básica;

d) Ser graduado em curso de nível superior na área da educação (licenciatura ou bacharelado);

e) Possuir pós-graduação em área da Educação;

f) Apresentar Certidão Negativa de antecedentes Criminais;

g) Ter índice de absenteísmo inferior a 30 (trinta) dias nos últimos 06 (seis) meses – Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;

h) Comprovar quitação eleitoral;

i) Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública Direta e Indireta, nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem a seleção (Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura);

j) Comprovar mediante declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação, de que está em dia com a Prestação de Contas de todos os repasses financeiros (Federais, Estaduais e Municipais) que a Escola recebeu – Atuais Diretores Escolares;

k) Entregar impresso o Plano de Trabalho, que deverá contemplar os aspectos Pedagógicos, Administrativos e Financeiros; e,

l) Não estar com processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e consecutivas.

Art. 7º - Para o exercício da função de Coordenador (a) Pedagógica Escolar, o profissional interessado deve ser integrante do Cargo de Provimento Efetivo da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo Municipal e atender aos seguintes requisitos:

a) Ser ocupante do cargo de provimento efetivo na função de Professor(a);

b) Comprovar experiência escolar, de no mínimo 03 (três) anos na Educação Básica em uma das etapas que pretende atuar como Coordenador Pedagógico;

c) Estar atuando na Unidade Escolar que se pretende exercer a função de Coordenador Pedagógico, atuação regular na docência ou gestão nos 06 (seis) meses que antecedem a seleção;

d) Possuir pós-graduação na área da educação;

e) Apresentar Certidão Negativa de antecedentes Criminais;

f) Ter índice de absenteísmo inferior a 30 (trinta) dias nos últimos 06 (seis) meses – Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;

g) Comprovar quitação eleitoral;

h) Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública Direta e Indireta, nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem a seleção (Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura); e,

i) Entregar declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação de que o Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade Escolar se encontra atualizado no ato da inscrição – Atuais Coordenadores Pedagógicos Escolares.

Art. 8º - Caso não ocorra inscrições por parte dos Profissionais Efetivos, haverá um novo prazo para a inscrição de profissionais contratados/seletivados mantendo os mesmos pré-requisitos.

Art. 9º - Os inscritos que atenderem aos pré-requisitos serão avaliados nos aspectos Pedagógicos, Administrativos e Financeiros.

Art. 10º - A função de Diretor Escolar é composta das seguintes atribuições:

I. representar a escola responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II. coordenar em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas da Secretaria Municipal de Educação, e outros processos de planejamento;

III. coordenar a implementação do Projeto Político da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV. manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar pela sua conservação;

V. dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino (Federal, Estadual e Municipal);

VI. submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e emissão de parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;

VII. divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola oriunda de repasses ou de promoções;

VIII. coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico- administrativo desenvolvidos na escola;

IX. apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, Projeto Político Pedagógico e as propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;

X. administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros;

XI. coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal da Educação, alimentos e transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;

XII. estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; e,

XIII. exercer outras atividades correlatas e cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

Art. 11º - A função de Coordenador Pedagógico é composta das seguintes atribuições:

I. investir no processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;

II. criar estratégias de atendimento educacional complementar e integradas às atividades desenvolvidas nas turmas;

III. proporcionar diferentes vivências, visando o resgate da autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;

IV. participar das reuniões pedagógicas, planejando junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;

V. coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;

VI. articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

VII. coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico na Unidade Escolar;

VIII. acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;

IX. coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção do Planejamento Pedagógico;

X. desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

XI. coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividades na Unidade Escolar;

XII. analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência, propondo ações para superação;

XIII. propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;

XIV. divulgar e analisar junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na Unidade Escolar, atendendo às peculiaridades regionais;

XV. coordenar a utilização plena dos recursos pedagógicos e mídias digitas pelos professores;

XVI. propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;

XVII. propor, em articulação com a Direção, a implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;

XVIII. assessorar tecnicamente a construção do Projeto Político Pedagógico da escola em todas as suas etapas;

XIX. promover, junto com a Direção Escolar, a integração dos professores das diferentes disciplinas e segmentos, garantindo a interdisciplinaridade e a articulação entre as diferentes séries e níveis da Educação Básica;

XX. assessorar tecnicamente a Direção na elaboração dos horários da unidade escolar possibilitando melhor atendimento ao aluno e garantindo a concretização do processo ensino- aprendizagem, de acordo com a legislação vigente;

XXI. promover, junto à Direção Escolar, a avaliação continuada de todo o trabalho escolar, a partir da análise dos quadros de desempenho e outros instrumentos criados pela Unidade Escolar; e,

XXII. exercer outras atividades correlatas.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 12 - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:

I. Inscrição do candidato mediante o preenchimento de formulário e, a entrega da seguinte documentação:

a) Documentos que comprove o atendimento as exigências relacionadas no Art.11º para a função de Diretor de Unidade Escolar, ou no Art.º 60 para a função de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar do Decreto Municipal Nº 063/2022; e,

b) Plano de Trabalho.

II. Análise dos documentos dos candidatos e divulgação das inscrições deferidas pela Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares;

III. Entrevista e exposição do Plano de Trabalho à Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares;

IV. Relatório da Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares com a lista dos candidatos classificados; e,

V. Seleção e designação do(s) Diretor(es) e do(s) Coordenador (es) Pedagógico (s) à Unidade Escolar por ato do Prefeito Municipal.

§ 1º A Etapa I e II, será de caráter eliminatório e classificatório considerando o Anexo I, II e III;

§ 2º A Etapa III, será de caráter classificatório em caso de empate consultar o Anexo IV;

§ 3º A Etapa IV, após a avaliação do Resultado Final do Processo Seletivo constituído pelo desempenho nas Etapas I, II e III será formando a classificação geral para Designação/Nomeação;

§ 4º A Etapa V, de atribuição da unidade escolar, respeitará a ordem do Cadastro de Classificados no Município, e a designação observará os procedimentos e cronograma estabelecidos no respectivo edital; e,

§ 5º O candidato que não apresentar os documentos necessários ou não comparecer apresentar no local, data e horário estipulado em Edital para cumprimento das Etapas, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.

Art. 13º – O Plano de Trabalho será apresentado em sintonia com as políticas educacionais e com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar devendo conter:

I. Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da unidade escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

II. Ações para ampliação da participação da comunidade na unidade escolar;

III. Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

IV. Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão.

DA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

Art. 14º - O processo de seleção da Gestão Escolar das Unidades Educacionais para o biênio 2023/2024 será regido por esta Portaria e pelo Edital, publicados no Diário Oficial e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação para dar amplitude à publicidade às escolas, fazendo-se afixá-lo nas mesmas.

Art. 15º – Após cumpridas as quatro primeiras etapas a Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares encaminhará o relatório das avaliações e a lista dos candidatos classificados ao Prefeita Municipal, que nomeará os Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Unidades Educacionais.

DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES

Art. 16º – A Composição tem a finalidade de assegurar a garantia o cumprimento dos dispostos apresentados nos Artigos do DECRETO MUNICIPAL Nº 063/2022, DE 14 DE

OUTUBRO DE 2022, sendo assim constituído e representado em consonância com o Artigo 16:

I. 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Educação– SME

a) 01 (um) servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor da Educação Infantil;

b) 01 (um) servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental;

c) 01 (um) Representante do Sindicato –SINTEP/MT

II. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);

III. 01 (um) representante do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — CACS/FUNDEB;

Art. 17º - Caberá ao Órgão Central com a supervisão e orientação a Secretaria Municipal de Educação (SMEC, coordenar o processo de seleção do candidato para a função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria, no Decreto e Edital de seleção.

§ 1º Deverá formar a Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares para organizar e executar o processo seletivo no Município.

§ 2º Havendo necessidade, a Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares poderá convocar profissionais da educação de todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal, para auxiliar nos trabalhos técnicos.

Art. 18º - O Processo de Seleção para designação de profissionais da educação, para o exercício da função de Gestores Educacionais, será organizado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 19 º - Os interessados em participar do processo seletivo deverão se inscrever, desde que atendidos os requisitos definidos nesta Portaria, do Decreto e do Edital.

DA AVALIAÇÃO

Art. 20º - Durante o período do exercício da função será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, em sintonia com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação e com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.

Art. 21º - Será constituída uma a Comissão Municipal para o processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho do Diretor, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 22º - Na Avaliação, caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas do Plano de Trabalho, deverá elaborar um Plano de Melhoria para unidade escolar.

§ 1º Na elaboração do Plano de Melhoria, caberá ao CME contribuir com propostas de superação dos objetivos, metas, estratégias e ações do Plano de Trabalho; e,

§ 2º O processo de avaliação será regulamentado em instrumento próprio, com critérios objetivos previamente publicados, estabelecendo, ainda, as consequências decorrentes do desempenho considerado insatisfatório.

DA VACÂNCIA, SUBSTITUIÇÃO E EXONERAÇÃO.

Art. 23 - A vacância da função de Diretor ocorre por conclusão da gestão, renúncia, exoneração, aposentadoria ou morte.

§ 1º O afastamento do Diretor por período superior a 15 (quinze) dias, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará a vacância da função;

§ 2º O preenchimento da vaga após vacância será feito de acordo com o Cadastro de Classificados no Processo Seletivo, em processo instruído pela Secretaria Municipal de Educação;

§ 3º Não havendo interessados na ordem de Classificação, o mesmo poderá ser designado; e,

§ 4º O Diretor designado completará o biênio.

Art. 24 º - Os casos omissos deverão ser encaminhados à a Comissão Municipal e a Secretaria Municipal de Educação para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas.

Art. 25 º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 20 de Dezembro de 2022.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Avenida Augusto Leverger, Nº 1 532, e-mail:educação@baraodemelgaco.mt.gov.br

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR PARA CARGOS DE DIRETOR(A) ESCOLAR E COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A)

ANEXO I –

FUNÇÃO PRETENDIDA:

( ) Coordenação Pedagógica

( ) Direção Escolar

ESCOLA PRETENDIDA:

( ) Creche Izaberlina Ramos da Silva

( ) Creche Esmaelita da Silva Lara

( ) Escola Municipal Ribeirinha de Estirão Comprida

( ) Escola Municipal de Cuiabá Mirim

( ) Escola Municipal do Campo Miguelina Viegas de Pinho Souza

ETAPA/MODALIDDE DE ATENDIMENTO:

( ) Educação Infantil.

( ) Ensino Fundamental I (Anos Iniciais).

( ) Ensino Fundamental II (Anos Finais).

( ) Escola do Campo (Educação Infantil e Ensino Fundamenta I)

DADOS PESSOAIS:

Nome:______________________________________________________________

RG nº: ___________________Órgão Expedidor: ______ Data Exp. ___/ ___/_____

CPF nº:______________________ Naturalidade: ___________________________

Nacionalidade:_________________________Estado Civil: ___________________

Cargo/Função:

SituaçãoFuncional: ____________________________________________________

Tempo de serviço na unidade escolar: ________Data do ato de Posse:__________

Endereço: ___________________________________________________________________

Telefone(s): _________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Barão de Melgaço – MT, ____ de dezembro de 2022.

ASSINATURA________________________________

ANEXO II a - DECLARAÇÃO DE ACORDO

(REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR)

Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº: _______________, inscrito(a) no CPF sob nº: ________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________, exercendo minhas atividades na Escola/Creche: ___________________________________________________________________, no cargo/função de: _________________________________________________, declaro:

a) Ser ocupante de função do quadro efetivo dos profissionais da Educação Básica:

SIM ( ) NÃO ( )

b) Ter no mínimo seis meses de efetivo exercício até a data da inscrição, prestados na Unidade Educacional que pretende dirigir:

SIM ( ) NÃO ( )

c) Comprovo experiência escolar de no mínimo 02 (dois ) anos na Educação Básica:

SIM ( ) NÃO ( )

d) Ser graduado em curso de nível superior na área da educação (licenciatura ou bacharelado - anexar cópia do certificado da graduação):

SIM ( ) NÃO ( )

e) Possuir pós-graduação em área da Educação (anexar cópia do certificado de pós-graduação):

SIM ( ) NÃO ( )

f) Apresentar Certidão Negativa de antecedentes Criminais (anexar cópia da Certidão):

SIM ( ) NÃO ( )

g) Ter índice de absenteísmo inferior a 30 (trinta) dias nos últimos 06 (seis) meses - (Anexar declaração emitida pelo Recursos Humanos da Prefeitura Municipal):

SIM ( ) NÃO ( )

h) Comprovar quitação eleitoral (Anexar certidão de quitação eleitoral atualizada):

SIM ( ) NÃO ( )

i) Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública Direta e Indireta, nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem a seleção (Anexar declaração emitida pelo Recursos Humanos da Prefeitura Municipal):

SIM ( ) NÃO ( )

j) Entregar impresso o Plano de Trabalho, que deverá contemplar os aspectos Pedagógicos, Administrativos e Financeiros:

SIM ( ) NÃO ( )

k) Não estar com processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e consecutivas:

SIM ( ) NÃO ( )

Barão de Melgaço– MT, ____ de dezembro de 2022.

ANEXO II b - DECLARAÇÃO DE ACORDO

(REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA)

Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº: _______________, inscrito(a) no CPF sob nº: ________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________, exercendo minhas atividades na Escola: ___________________________________________________________________________, no cargo/função de: _________________________________________________, declaro:

a) Ser ocupante de função do quadro efetivo dos profissionais da Educação Básica:

SIM ( ) NÃO ( )

b) Ter no mínimo seis meses de efetivo exercício até a data da inscrição, prestados na Unidade Educacional que pretende dirigir:

SIM ( ) NÃO ( )

c) Comprovo experiência escolar de no mínimo 02 (dois ) anos na Educação Básica:

SIM ( ) NÃO ( )

d) Ser graduado em curso de nível superior na área da educação (licenciatura ou bacharelado - anexar cópia do certificado da graduação):

SIM ( ) NÃO ( )

e) Possuir pós-graduação em área da Educação (anexar cópia do certificado de pós-graduação):

SIM ( ) NÃO ( )

f) Apresentar Certidão Negativa de antecedentes Criminais (anexar cópia da Certidão):

SIM ( ) NÃO ( )

g) Ter índice de absenteísmo inferior a 30 (trinta) dias nos últimos 06 (seis) meses - (Anexar declaração emitida pelo Recursos Humanos da Prefeitura Municipal):

SIM ( ) NÃO ( )

h) Comprovar quitação eleitoral (Anexar certidão de quitação eleitoral atualizada):

SIM ( ) NÃO ( )

i) Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública Direta e Indireta, nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem a seleção (Anexar declaração emitida pelo Recursos Humanos da Prefeitura Municipal):

SIM ( ) NÃO ( )

j) Entregar impresso o Plano de Trabalho, que deverá contemplar os aspectos Pedagógicos, Administrativos e Financeiros:

SIM ( ) NÃO ( )

k) Não estar com processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e consecutivas:

SIM ( ) NÃO ( )

Barão de Melgaço– MT, ____ de dezembro de 2022.

ASSINATURA_______________________________

ANEXO IV – CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA PARA O BIÊNIO 2023/2024

Ocorrendo empate na classificação, serão considerados para desempate, os seguintes critérios:

I- Maior tempo de magistério na escola;

II- Maior nível de habilitação;

III-Maior tempo de magistério público municipal;

IV-Maior tempo de serviço público municipal; e

V- O de maior idade

ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO - FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA PARA O BIÊNIO 2023/2024

Eu, __________________________________________________________________

RG nº ______________, CPF nº____________________, matrícula nº _________________________, residente e domiciliado a ___________________________________________________________________________ Município de Barão de Melgaço/MT, exercendo a função de ______________________na Unidade Educacional denominada ______________________________________________________.

Declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos na Portaria nº 002/2022/SME e no Edital nº 001/2022, no caso de ser homologada a indicação: Firmo compromisso de manter a regularidade de funcionamento da unidade escolar e autorização dos cursos ofertados, junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE-MT; Firmo compromisso de participar de curso de Formação Continuada ofertado pela Secretaria Municipal de Educação e ou instituições parceiras; Firmo compromisso de manter a regularidade financeira da unidade escolar para qual for designado; Declaro estar apto para movimentar Conta Bancária; Declaro que possuo disponibilidade para cumprimento de carga horaria, com dedicação exclusiva; Declaro não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; Declaro não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual; e, Declaro que não possuo outro vínculo, municipal, federal ou privado.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Barão de Melgaço/MT, ___/___/2022.

ASSINATURA____________________________________________________