Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2022.

LEI Nº 1.935, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR EM NOME DE AILTON PEREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. AILTON PEREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade RG 513245 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 325.962.941-68, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 2.257, Bairro Jardim Zeferino II, neste município e comarca, o seguinte imóvel:

I – Matrícula: 3.387 – Data: 18/11/2011 – Livro: 2 – Ficha: 001F – IMÓVEL: Uma área de terras, denominada “ESTÂNCIA SANTA EDWIRGES”, situada neste município e comarca, com área de 9,68 has, dentro dos seguintes limites e confrontações: O perímetro do imóvel descrito abaixo, com planta anexa, tem início no vértice denominado M08; do vértice M08, segue em direção ao vértice M03, com azimute de 159º20’42’’ e distância de 384,65 m, confrontando com as terrras do Sr. Clayton Cézar Camargo Júnior; do vértice M03, deflete à direita, segue em direção ao vértice M04, com azimute de 259º52’17’’ e distância de 267,06 m, conforntando com a Estrada Municipal; do vértice M04, deflete à direita, segue em direção ao vértice M07, com azimute de 342º37’26’’ e distância de 381,22 m, confrontando com as terras do Sr. Sebastião José dos Santos. Finalmente do vértice M07 segue até o vértice M08, (início desta descrição), com azimute de 079º52’17’’ e distância de 244,88, confrontando com as terras do Sr. Carlos Alberto Bussola e outro. Fechando assim esta poligonal.

Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal o pagamento de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) ao Sr. AILTON PEREIRA DA SILVA, da seguinte forma.

I – Entrada no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser paga até o dia 20 de janeiro de 2023;

II – 04 parcelas mensais no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a serem pagas até o dia 20 dos meses de Fevereiro, Março, Abril e Maio do ano de 2023.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do município para o exercício de 2023.

Art. 4º - As despesas com a escritura pública e registro ficarão por conta e responsabilidade do adquirente.

Art. 5º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Registro dos imóveis de propriedade do Municipio, Certidão de Registro do imóvel de propriedade de AILTON PEREIRA DA SILVA, avaliação do imóvel e o Resumo dos Ensaios.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

São José dos Quatro Marcos-MT, 21 de dezembro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal