Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2022.

DECISÃO

Recebi, para apreciação e decisão, os autos do Processo Administrativo de Sindicância nº 001/2022 instaurado através da Portaria nº 001/2022/SECAD, com objetivo de apurar suposta conduta irregular da Servidora Cleide Maria Anzil, em decorrência do Relatório de Inspeção Técnica nº 002/2022/UCCI, cujo qual aponta indícios de irregularidade na concessão de diária de deslocamento.

Inicialmente, observa-se que o Processo de Administrativo de Sindicância teve seu processamento de uma forma normal, obedecendo aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Após a Comissão ter concluído seus trabalhos e apresentando o relatório final, passo a proferir a seguinte decisão:

Diante de todo o exposto, em especial pelo posicionamento da Comissão Processante que decidiu pelo arquivamento do processo em face da servidora sindicada Sr.ª Cleide Maria Anzil, haja vista que ao final do processo restou comprovada a legalidade dos atos administrativos praticados em virtude de a Servidora ter se deslocado para a Capital Cuiabá-MT à serviço do município de São José do Rio Claro-MT.

Diante do exposto, ACOLHO o parecer da Comissão e determino que seja o presente processo arquivado, nos moldes do art. 202, § 3º e § 4º da Lei Municipal nº 991 de 23 de janeiro de 2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

São José do Rio Claro, MT, 21 de dezembro de 2022.

Levi Ribeiro

Prefeito Municipal