Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2016.

PORTARIA 07/2016 SECRETARIA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 07/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo de seleção e eleição para a função de Coordenador Pedagógico, no exercício de suas atribuições e competências na gestão de resultados, para as escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, de Alto Paraguai – MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996,com base na LEI MUNICIPAL N.º 247/2010 de 1º de março de 2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Alto Paraguai-MT, sendo disposto no art. 9.º, “A ocupação das funções de confiança de dedicação exclusiva, estabelecidas no inciso I deste artigo” e, § Único em conformidade com as condições estabelecidas;

RESOLVE:

Art. 1ºDeterminar a abertura do processo de escolha de Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino. O candidato deverá entregar uma proposta de trabalho à Secretaria Municipal de Educação, que será analisada pela Comissão, devidamente instituída para tal finalidade.

I - Analisar perfil deprofessor, preferencialmente efetivo e/ou estável para a função de Coordenador Pedagógico estabelecida na LEI 247/2010. Caso não haja candidato que atenda ao perfil para a Coordenação Pedagógica na/para Unidade Escolar, a Secretaria Municipal de Educação designará ou indicará um profissional aprovado nas análises de currículo, documentação, proposta pedagógica e planejamento;

II - os candidatos eleitos, designados e/ou indicados para função de dedicação exclusiva são impedidos de exercer outra atividade remunerada, seja pública ou privada.

Art. 2º Para a função de Coordenador Pedagógico exigir-se-á, preferencialmente, professor efetivo ou estabilizado, habilitado em Pedagogia ou Normal Superior que se disponha a concorrer ao exercício da função.

I - na ausência de professor efetivo e/ou estável, habilitado em Pedagogia ou Normal Superior, poderá concorrer ao exercício da função de Coordenador Pedagógico o professor com Licenciatura Plena e Pós-graduação em Educação, respeitando a Lei 247/2010 e as informações desta Portaria;

II - na ausência de professor efetivo e/ou estável na unidade escolar, excepcionalmente poderá concorrer ao exercício da função de Coordenador Pedagógico o professor concursado em cumprimento de estágio probatório;

III - não havendo professor efetivo e/ou estável, caberá à Secretaria Municipal de Educação designar preferencialmente um professor efetivo e/ou estável de outra unidade escolar interessado, respeitando o disposto nesta portaria;

IV - nas escolas de modalidades específicas e/ou escolas sem candidato com perfil exigido e não havendo preferencialmente professor efetivo e/ou estável, a Secretaria Municipal de Educação designara e/ou indicara o profissional interessado no exercício da função, que deverá cumprir 40 horas semanais de modo que contemple os turnos de funcionamento, respeitando o disposto nesta Portaria ;

Art.3º O professor efetivo e/ou estável deverá cumprir o regime de 40 horas semanais de modo que contemple os turnos de funcionamento. O professor com dois cargos (40 horas semanais) ocupará o cargo de Coordenador Pedagógico e não fará jus a dedicação exclusiva, devendo cumprir jornada nos dois turnos de funcionamento.

Art.4º Exigir-se-á para exercer as atribuições de Coordenador Pedagógico o profissional que não esteja aposentado em nenhuma cargo/função independente da rede.

Art.5º O candidato à coordenação da Escola do Campo deverão ser preferencialmente da Comunidade a qual pertencem.

Art.6ºConcluída a etapa de análise, os candidatos suscetíveis deverão ser eleitos pelos seus pares na Unidade Escolar que pretendem desempenhar a função de Coordenador Pedagógico.

Art.7º O candidato deverá apresentar uma proposta e planejamento que atenda a estrutura do Projeto Político Pedagógico da Escola em que concorrer na Dimensão - Prática Pedagógica e Avaliação, com base legal e teórica, nos orientativos pedagógicos de cada etapa/modalidade e nas normativas em vigor.

I - Estrutura da apresentação da proposta/planejamento:

a) apresentação do candidato (a);

b) identificação da Unidade Escolar;

c) no Marco Situacional - Dimensão Prática Pedagógica e Avaliação - o candidato deverá fazer um diagnóstico dos desafios de aprendizagens dos estudantes com base no último conselho de classe e nas avaliações internas/externas de 2015 e adequá-lo para o ano de 2016 a partir dos próximos resultados;

d) no Marco Conceitual - Concepção de Currículo nos dispositivos legais e teóricos das Políticas Públicas Nacional e Estadual;

e) no Marco Operacional - Dimensão Pratica Pedagógica e Avaliação - Programação/Planejamento/Plano de Ação - as ações que devem assegurar o Direito de Aprender para todos os estudantes na idade certa, um currículo mínimo para cada curso (oferta) de Educação Básica da escola, levando em consideração o que preconiza as Diretrizes Curriculares Nacional e Estadual, e suas orientações Curriculares no cumprimento da Base Nacional Curricular Comum, nas normas publicadas pelo Conselho Estadual de Educação, nos Planos de Educação Nacional e Estadual e municipal.

Art.8ºO candidato(a) que se disponha a concorrer ao exercício da função, para a vigência do ano letivo de 2016, terá direito a recondução por mais um mandato, a partir de uma avaliação que demonstre o cumprimento de, no mínimo, 50% dos itens previstos das competências de Coordenador e no cumprimento de 60% das metas previstas em sua proposta e planejamento, com foco na avaliação dos resultados das proficiências internas e externas.

Art.9º O Coordenador Pedagógico receberá orientações da Secretaria Municipal de Educação e Equipe das Escolas para melhor desempenho de suas funções, bem como formação continuada .

I - o foco de trabalho do Coordenador Pedagógico tem como objetivo assegurar o DIREITO DE APRENDER sendo um trabalho coletivo como responsáveis: o professor de sala de aula, o articulador, e o técnico do Laboratório de informática das escolas, desempenhando ações coletivas:

a) os gestores de aprendizagens mencionados no artigo. 9º item I, desta portaria em especial o Coordenador Pedagógico e os articuladores de aprendizagem devem ter formação e experiência e/ou esteja disposto a receber as orientações pedagógicas e formações continuadas para o exercício da função/cargo, para assegurar a aprendizagem adequada aos estudantes na idade certa;

b) os gestores de aprendizagem devem assegurar aos estudantes, ao concluírem a Educação Básica preferencialmente o Ensino Fundamental, o pleno domínio da escrita, da leitura e do cálculo;

c) o profissional no cargo e/ou função de gestor de aprendizagem que se encontra diretamente responsável em assegurar às aprendizagens adequadas e significativas a todos os estudantes na idade certa, deve comprometer-se com as intervenções necessárias para garantir aos estudantes o conhecimento e objetivos de aprendizagens básicas;

d) os gestores de aprendizagem devem assegurar intervenções pedagógicas aos estudantes que demonstrarem baixa proficiência nas avaliações interna e externa, possibilitando superação dos desafios de aprendizagem com práticas pedagógicas de sucesso sob a orientação do Coordenador Pedagógico.

Art.10 Das Atribuições e Funções do Coordenador Pedagógico

I - o Coordenador Pedagógico deve ter como proposta principal de seu trabalho a construção de uma educação de qualidade, onde o objetivo maior é o desenvolvimento integral de todos os estudantes e a contribuição no processo de uma gestão escolar democrática; onde se perceba que a escola é uma instituição social, que tem como uma de suas atribuições fazer com que o estudante amplie seus saberes e adquira hábitos saudáveis enquanto valores integrantes da vida humana, bem como a formação do educando para o mundo do trabalho. Sendo assim, o coordenador deverá apresentar um perfil baseado em saberes constitutivos como conhecimentos teóricos e práticos necessários para o exercício de sua função, viabilizando a melhoria do processo de ensino aprendizagem.

Art.11As funções e as atribuições do coordenador pedagógico são:

I - articular a elaboração participativa e execução do Projeto Pedagógico da Escola;

II - ser mediador na formação continuada (Sala de Educador);

III -assessorar o diretor em todas as ações pedagógicas;

IV - promover articulação e integração das ações pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares, de acordo com a Política Educacional da SMEC respeitando a legislação vigente;

V - coordenar a consecução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;

VI - propor e executar ações junto ao corpo docente que possam garantir a implementação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;

VII - organizar e conduzir as reuniões do Conselho de Classe em parceria com o Diretor Escolar, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional em uma perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;

VIII - articular reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;

IX - coordenar e acompanhar as ações nos horários de atividades pedagógicas dos professores, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

X - assessorar os professores no planejamento das intervenções pedagógicas na construção do conhecimento e nas progressões, considerando os índices de avaliação interna e externa;

XI - organizar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles alunos que necessitem de maior tempo para elaborar seu conhecimento;

XII - promover a integração e articulação entre os professores, buscando a consecução de um currículo interdisciplinar;

XIII - promover, junto ao corpo docente, atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico;

XIV - coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos, garantindo a participação dos professores e alunos;

XV - atuar em conjunto com as Equipes de Direção e de Assessoramento Técnico-Pedagógico, cuidando das relações entre o corpo docente, o discente, administrativo e a comunidade;

XVI-avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;

XVII - estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar, atendendo as orientações da SMEC.

XVIII - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e/ou da escola;

XIX - elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da unidade escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema de ensino e/ou rede de ensino e de escola;

XX - possuir concepção de currículo, estimular a implantação de inovações pedagógicas, divulgando as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre unidades escolares por meio de publicação em canais próprios ;

XXI - promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a cidadania e qualidade de vida;

XXII - promover reuniões e encontros com os pais e responsáveis, visando à integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos;

XXIII - dinamizar o processo de utilização das ferramentas tecnológicas na escola por meio de um plano de gerenciamento do Laboratório de Informática Educativa da escola;

XXIV- acompanhar e orientar a execução de programas e projetos, horas atividades, relatório descritivo de desempenho dos estudantes de Sala de Aula;

XXV - auxiliar os professores na construção do planejamento das aulas e organizar os horários das ações nos laboratórios;

XXVI - selecionar sites e demais recursos pedagógicos necessários ao cumprimento do Currículo Mínimo da BNCC;

XXVII - coordenar junto aos alunos e professores a página da escola na internet, bem como coordenar atividades pedagógicas com uso de TIC;

XXVIII - desenvolver e executar projetos e atividades envolvendo as mídias na/da escola, junto aos professores e alunos da unidade escolar;

XXIX - orientar, assessorar, acompanhar e propor as intervenções pedagógicas necessárias ao educando com serviços de apoio especializado;

XXX - diagnosticar os resultados das avaliações interna e externa com encaminhamentos dos estudantes com desafio de aprendizagem ao Laboratório de Aprendizagens.

Art.12 Da Dedicação Exclusiva:o servidor efetivo e/ou estável designado receberá, mensalmente, a respectiva gratificação da função estratégica de Coordenador Pedagógico, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, exceto os que, por motivos de afastamento, gere vacância a partir de um período de 2 (dois) meses de afastamento da função de coordenador.

Art.13 Dos Critérios para a escolha de Coordenador Pedagógico: o candidato com dois mandatos consecutivos ou mais em Dedicação Exclusiva na mesma Unidade Escolar deverá inscrever-se para escola distinta da qual tenha ocupado o cargo de diretor e/ou coordenador.

I - O candidato à função de Coordenador Pedagógico, que tenha exercido a função de diretor, deve estar com os Atos de Autorização de curso e/ou Credenciamento regularizados ou na situação “cadastrando” no sistema online do CEE/MT;

a) o candidato devera estar em dias com suas obrigações quando for professor regente ou Coordenador Pedagógico;

II - o candidato a coordenador pedagógico que atender o perfil na etapa de análise estará apto para apresentar sua proposta e planejamento aos seus pares na escola, na qual passará pela apreciação e eleição com 50% (cinquenta) por cento mais um dos votos válidos.

Art.14 Competências do Coordenador Pedagógico - O profissional deverá transitar plenamente no espaço de trabalho, entendendo que ele faz parte da escola e interagindo com ela permanentemente, assim como com a própria sociedade, atuando como articulador. Seu papel principal é oferecer condições para que os professores trabalhem coletivamente as propostas curriculares em função da realidade da comunidade escolar; atuando como formador. Compete-lhe oferecer condições ao professor para que se aprofunde em sua área específica e trabalhe bem com ela e atuando como transformador, cabendo-lhe o compromisso de ajudar o professor a ser reflexivo e crítico em sua prática pedagógica.

Art.7ºO Perfil do Coordenador Pedagógicorequer:

I - flexibilidade -adaptar-se às mudanças, ter facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas na rotina de seu trabalho;

II - orientação para a Cidadania - desenvolver ações que busquem reconhecimento e o respeito dos cidadãos como sujeitos de direito visando o desenvolvimento de sua autonomia;

III - orientação para resultados - capacidade de focar na concretização dos objetivos e garantir que os resultados desejados sejam alcançados, assim como cumprir com os prazos estabelecidos;

IV - pontualidade / assiduidade - capacidade de respeitar e cumprir compromissos e a jornada de trabalho estabelecida, em relação ao horário e frequência;

V - criatividade - pensamentos e ideias inovadoras que influenciam as ações da equipe a fim de obter soluções e alternativas diferenciadas;

VI - visão sistêmica - compreender o sistema organizacional de acordo com a análise global das atividades e da interação intrínseca entre elas, alinhando suas ações com os demais processos da organização das Políticas Educacionais da Smec;

VII - comunicação - partilha das informações entre os pares para buscar o entendimento e a clareza nas orientações para sua equipe.

Art.15 Da Inscrição do Processo Seletivo Interno -as inscrições deverão ser realizadas manualmente usando o modelo de formulário desta Portaria no período previsto no Anexo I - Cronograma, por meio de preenchimento de Ficha de Inscrição.

I - a referida Ficha de Inscrição estará disponível a partir de 08h do dia 02/02/2016até 17h do dia 05/02/2016, conforme previsto no Cronograma do Processo de Escolha.

II - Informações Complementares - não serão aceitas inscrições fora do período determinado no Cronograma, independentemente das razões alegadas;

a) a inscrição do candidato implica no conhecimento e na plena aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria e nas normas legais específicas para exercer a função estratégica de Coordenação Pedagógica e demais informações que, porventura, venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

b)o candidato é responsável por todas as informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, assim como sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento;

c)antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos nesta Portaria para a função de Coordenador Pedagógico, sob pena de eliminação;

d) os candidatos efetivos ou estáveis e em contratos temporários interessados em exercer a função de Coordenador Pedagógico poderão se inscrever e entregar a proposta e planejamento pedagógico na SMEC nos dias 02/02/2016 a 05/02/2016;

e) o candidato deverá preencher o formulário corretamente, indicando de forma clara e precisa os seus dados pessoais, a sua qualificação e experiência profissional e a escola para a qual está concorrendo, bem como, onde deverá realizar a apresentação da proposta/planejamento didático;

f) efetivada a inscrição, o candidato deverá imprimir a proposta/ planejamento em duas vias;

g) a cópia do formulário de inscrição constitui requisito para a análise de currículo;

i) no ato da inscrição o candidato deverá entregar uma declaração constando não estar respondendo processo penal e/ou administrativo.

Parágrafo único. Caso o candidato que não preencher qualquer um dos requisitos acima declinados, será eliminado do processo.

Art.16 Das Etapas do Processo de Análise- análise da proposta e planejamento do candidato.

I - ETAPA I - Análise da proposta pedagógica e planejamento, currículo e documentação serão realizados nas datas previstas no cronograma. A verificação dos conhecimentos legais, teóricos e didáticos será analisada com base no conteúdo programático constante desta Portaria.

II - Cada questão tem uma pontuação e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem pelo menos 50% (cinquenta por cento) na análise da proposta e planejamento, bem como na autoavaliação.

Quadro I

Cargo

Objetos da

Análise

Critérios Avaliação

(Pontuação)

Mínimo de 50%

Acertos para

Classificação na análise.

Conhecimento Básico de informática

10

Conhecimento de

Legislação

05

Princípios da

Administração Pública

05

Conhecimento de Gestão

10

Conhecimento Pedagógico

20

III - os candidatos deverão entregar no ato da inscrição a proposta e planejamento em envelope contendo a documentação comprobatória dos títulos e experiência profissional informados no formulário de solicitação de inscrição.

Art.17 ETAPA II -ANÁLISE DE CURRÍCULO - Essa etapa será realizada com base nas informações preenchidas pelo candidato no ato da inscrição, tendo caráter classificatório.

I -Títulos - Pontuação Máxima -20

II - a pontuação será atribuída conforme qualificação e experiência profissional do candidato, de acordo com os quadros a seguir:

a) Critérios para Análise de Currículos:

Quadro II

Análise de Currículo

Pontuação de Títulos

Licenciatura Plena (Pedagogo e Normal Superior)

12

Licenciatura Plena em outra área Educacional

8

III - COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - somente serão analisados os documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional informados na inscrição dos candidatos classificados para a comprovação da conclusão de Licenciatura Plena. Serão aceitos somente certificados/diplomas expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação.

a) a comprovação de experiência profissional relativa a cargos, exclusivamente em cargos comissionados, exercidos na área pedagógica deverá ser feita por meio de apresentação de cópia do Ato de Nomeação e de Exoneração ou das publicações correspondentes no Diário Oficial do Estado;

b) a comprovação de experiência profissional relativa a contratações temporárias junto à SMEC deverá ser feita por meio de declaração obtida diretamente na unidade escolar em que foi prestado o serviço ;.

Art. 18 ETAPA IV - AUTOAVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO COORDENADOR - essa etapa consiste na autoavaliação que todos os candidatos classificados se submeterão, contemplando as competências do Coordenador que são: liderança, visão sistêmica, flexibilidade, trabalho em equipe e comunicação conforme preconiza o art. 7º.

I - fluência verbal, proatividade e iniciativa, criatividade e inovação, atenção concentrada e difusa, comprometimento, discrição, ética, capacidade de análise e de síntese, planejamento, organização e controle;

II - a pontuação da autoavaliação Funções e Perfil do Coordenador a pontuação máxima é de 10 pontos;

III - será considerado apto o candidato que alcançar 50% na análise da Proposta e Planejamento Pedagógico e de Conhecimento, nas atribuições e suas funções, mais a pontuação da autoavaliação;

IV- o resultado do processo de análise será disponibilizado no mural da SMEC após o encerrado do processo seletivo;

V - a Comissão de Análise emitirá uma declaração de DEFERIMENTO dos candidatos aptos à eleição, que será apresentada na escola pelo candidato.

Art.19 Havendo empate nessa etapa serão observados os seguintes critérios, por ordem:

a) maior nota na apresentação da proposta pedagógica de planejamento didático e de conhecimento pedagógico;

b) maior tempo em regência de turma;

c) maior tempo de exercício de funções em unidade escolar;

d) maior tempo de serviço público na área pedagógica nos últimos dez anos.

DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 20 Não serão aceitas fotocópias nem protocolos de documentos sem foto com o documento de identificação. Os documentos deverão estar em boas condições para permitir a identificação do candidato.

§ 1º serão considerados documentos de identidade: carteira expedida pela Secretaria de Segurança Pública; Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

§ 2º A ficha de análise didática e de conhecimento será encaminhada para a Comissão de Seleção da SMEC para os devidos encaminhamentos.

Art.21 Os casos omissos serão tratados com a equipe da SMEC/ Jurídica/ ALTO PARAGUAI/MT.

Art. 23Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Paraguai-MT, 28 de janeiro de 2016.

MARILENE SOUZA DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

ANEXO I

CRONOGRAMADO PROCESSO DE ESCOLHAPARA A FUNÇÃO DE COORDENADORES PEDAGÓGICOS

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

HORÁRIO

02/02 a

05/02/ 2016

Inscrição e entrega da proposta e planejamento digitalizado para a análise.

SMEC

Das 8h às 11h e das 14h às 17h

10/02/ a

11/02/2016

Análise da proposta e planejamento, documentação, autoavalição e análise de currículo.

SMEC

Das 8h às 11h e das 14h às 17h

12/02/2016

Divulgação dos resultados.

SMEC

Até 12h

12/02 a 15/02/2016

Eleição e posse do Coordenador.

Unidade Escolar

Entre 12h às 18h.

Das 8h às 18h

A partir de 16/02/2016

Encaminhamento de Coordenador Pedagógico para escolas que não tiveram candidato.

SMEC

Das 8h às 11h e das 14h às 17h

ANEXO -II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESCOLHA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

Escola de Lotação:

Escola ( que pretende desempenhar a função de Coordenador Pedagógico):

Nome do Candidato: Nº CPF:

Endereço: CEP:

Bairro:

Município:

Estado:

Telefone: Fixo: Celular:

Fax/WhatsApp:

E-mail:

Localização: ( ) Urbana ( ) Campo ______________

INFORMAÇÕES ACADEMICA

Análise de Currículo

Pontuação de Títulos

Licenciatura Plena (Pedagogo e Normal Superior)

Licenciatura Plena em outra área Educacional

Alto Paraguai, ____de _________2016.

________________________________

(assinatura)

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu, ________________, matrícula: _____________, CPF:______________________, ocupante do cargo ______________________, Inscrito(a)para participar do Processo de escolha ao cargo de ____________________. Declaro que não possuo grau de parentesco com nenhum membro ocupante de cargo de dedicação exclusiva da Unidade Escolar _____________________, na qual tenho a intenção de concorrer à função de Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Educação/SMEC de Alto Paraguai - MT.

Alto Paraguai - MT,____de _________2016.

________________________

(assinatura)

Obs.: Juntar aos documentos conforme art.13. desta Portaria

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu, ________________, matrícula: _____________, CPF:_________________, ocupante do cargo ______________________, Inscrito(a)para participar no Processo Escolha ao cargo de ______________________, declaro que não estou respondendo Processo Administrativo Disciplinar.

Alto Paraguai - MT,____de _________2016.

_____________________

(assinatura)

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO À COORDENAÇÃO

Escola de Lotação:

Escola ( que pretende desempenhar a função de Coordenador Pedagógico):

Nome do Candidato: Nº CPF:

Endereço: CEP:

Bairro:

Município:

Estado:

Telefone: Fixo: Celular:

Fax/WhatsApp:

E-mail:

Localização: ( ) Urbana ( ) Campo ______________

Orientação para a Comissão: Análise da proposta pedagógica e Planejamento análise de currículo e documentação. Proposta conforme as Políticas de Organização de Ensino das Escolas Municipais de Alto Paraguai-MT para Comissão.

Questão nº 01 - Etapas da Educação Básica e suas Modalidades.

Apresentar a proposta pedagógica e Planejamento que possibilitem aprendizagem adequada aos estudantes de Educação Básica nas suas Etapas/Modalidades, garantindo o DIREITO DE APRENDER com intervenções nas práticas pedagógicas para superar os desafios de aprendizagem com base nas avaliações interna e externa da escola.

Pontuação Máxima 20 pontos.

Questão nº 02-Análise da proposta pedagógica e planejamento.

Pontuação máxima 50 pontos.

Questão nº 03 - Análise de Currículo.

Análise de Currículo

Pontuação de Títulos

Licenciatura Plena (Pedagogo e Normal Superior)

Licenciatura Plena em outra área Educacional

Pontuação máxima 20 pontos.

Questão nº 4 - Autoavaliação das Competências (Perfil) do candidato para função de Coordenador Pedagógico, sinalizando com “X” para posterior acompanhamento da SMEC em 2016, se eleito.

FLEXIBILIDADE

Reage bem a mudanças. Tem facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas, adaptando-se rapidamente às mudanças na rotina de seu trabalho.

Consegue se adaptar às novas situações, compreende e aceita novos métodos.

Compreende as mudanças, mas retarda ao máximo o uso de novos métodos e alteração de rotina.

Compreende as mudanças e quer utilizá-las, embora algumas vezes tenha dificuldade com os novos métodos.

Adapta-se muito bem a novas situações, bem como compreende e aceita novos métodos e rotinas.

ORIENTAÇÃO PARA A CIDADANIA

Desenvolver ações que busquem reconhecimento e o respeito dos cidadãos como sujeitos de direito, dedicando-se a prestação de serviço e visando o desenvolvimento de sua autonomia.

Reconhece e valoriza o papel do servidor, compreende suas necessidades, possibilita intervenções e apoia a superação de seus desafios.

ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS

Capacidade de focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados sejam alcançados, assim como cumprir com os prazos estabelecidos.

Conhece os processos de sua área de atuação e cumpre os prazos e padrões de qualidade esperados em suas tarefas.

Conhece parcialmente os processos de sua área de atuação, necessita de formação continuada e orientação pedagógica com foco na qualidade.

PONTUALIDADE / ASSIDUIDADE

Capacidade de respeitar e cumprir compromissos e a jornada de trabalho estabelecida tanto no aspecto horário como em frequência.

Faltas e / ou atrasos frequentes que comprometem as metas do trabalho.

Faltas e / ou atrasos eventuais e não demonstra preocupação com as metas do trabalho.

Faltas e / ou atrasos raros e preocupação com as metas do trabalho.

Faltas e / ou atrasos muito raros. Sempre compensa com trabalho extra para não comprometer as metas do trabalho.

CRIATIVIDADE

Pensamento inovador e ideias originais que influenciam as ações da equipe a fim de obter soluções criativas e alternativas diferenciadas.

Apresenta soluções criativas na superação de desafios que influenciam no fazer pedagógico.

Raramente apresenta soluções criativas na superação de desafios de aprendizagens e busca qualificar sua prática.

Apresenta frequentemente soluções criativas para a superação de desafios, influenciando nas frentes de trabalho.

Sempre apresenta soluções criativas para a superação de desafios, sendo referência na equipe em pensamento inovador.

VISÃO SISTÊMICA

Compreender o sistema organizacional de acordo com a análise global das atividades e da interação intrínseca entre elas, alinhando suas ações com os demais processos da organização das políticas educacionais.

Apresenta uma percepção individualista e reducionista de suas ações, não se alinhando com os demais processos da organização e sem comprometimento com a continuidade das atividades organizacionais.

Não possui compreensão global das atividades. Sendo assim, apresenta um distanciamento com os demais processos da organização.

Percebe e analisa os aspectos internos e externos da organização, buscando a integração com os demais setores e projetos.

Percebe suas ações como parte integrante de um processo global; sempre alinhando essas ações com as demais da organização e comprometendo-se com a continuidade das atividades organizacionais

COMUNICAÇÃO

Partilha das informações entre os pares, buscando o esclarecimento, assim, obtendo o entendimento e a clareza na orientação das demandas para sua equipe.

Possui uma comunicação falha, com baixa assertividade, apresentando dificuldades no diálogo à equipe.

Apresenta baixa assertividade na comunicação, faltando clareza ao transmitir as demandas à equipe e fornecendo pouco feedback.

Apresenta boa comunicação no processo de gestão, buscando dar e receber feedback com profissionalismo e sendo claro na transmissão das demandas.

Percebe a comunicação como parte integrante dos processos de gestão, fomentando o feedback constante e sempre transmitindo com clareza as demandas à equipe

Pontuação da autoavalição máximo - 10 pontos.

Resultado da Análise: (informação operacional apresentada pela Comissão do município)

Nome e assinatura dos integrantes da Comissão de Análise.