Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 09 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 09 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

INSTITUI AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O BIÊNIO DE 2023-2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL em conformidade com o que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tangará da Serra, e;

Acolhendo deliberação do douto Plenário, conforme prevê o Art. 45, Inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal;

Faço saber que a Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1ºFica instituída as Comissões Permanentes desta Câmara Municipal para o biênio de 2023-2024:

I - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E EFICÁCIA LEGISLATIVA:

Membro: Eduardo Sanches;

Membro: Rogério Silva;

Membro: Ademir Anibale;

1º Suplente: Sandra Ferracin;

2º Suplente: Fábio Brito.

II - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS:

Membro: Ademir Anibale;

Membro: Eduardo Sanches;

Membro: Fábio Brito;

1º Suplente: Nivaldo Leiteiro;

2º Suplente: Dona Neide.

III - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES:

Membro: Professor Sebastian;

Membro: Elaine Antunes;

Membro: Ademir Anibale;

1º Suplente: Rogério Silva;

2º Suplente: Hélio da Nazaré.

IV - COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS:

Membro: Professor Sebastian;

Membro: Davi Oliveira;

Membro: Elaine Antunes;

1º Suplente: Sandra Ferracin;

2º Suplente: Horacio Pereira.

V - COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

Membro: Davi Oliveira;

Membro: Eduardo Sanches;

Membro: Edmilson Porfírio;

1º Suplente: Hélio da Nazaré;

2º Suplente: Horacio Pereira

VI - COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

Membro: Nivaldo Leiteiro;

Membro: Davi Oliveira;

Membro: Rogério Silva;

1º Suplente: Ademir Anibale;

2º Suplente: Hélio da Nazaré.

VII - COMISSÃO DA BACIA DO RIO SEPOTUBA:

Membro: Eduardo Sanches;

Membro: Professor Sebastian;

Membro: Hélio da Nazaré;

1º Suplente: Edmilson Porfírio

2º Suplente: Davi Oliveira

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil vinte e dois.

FÁBIO BRITO

Presidente

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume na data supra.