Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 070/2022

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 070/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 022/2022

CREDENCIAMENTO Nº.001/2022

Trata-se do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2022, realizado entre o Município de Torixoréu-MT e Luciana Oliveira de Freitas, para prestação de serviços especializados de saúde e limpeza hospitalar, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Torixoréu-MT.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua João Alves de Figueiredo, 61 – Setor Aeroporto, portador da Cédula de Identidade RG Nº 5276589 – SPTC/GO, e do C.P.F. 041.698.631-51; e de outro lado, como CONTRATADA, LUCIANA OLIVEIRA DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 797.998.251-72 com endereço/sede na Rua Mato Grosso, nº 455, Centro, Torixoréu-MT, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:

1.1 – O objeto do presente termo aditivo versa sobre a prorrogação de Contrato Administrativo, nos termos do Item 10.2 do Edital de Credenciamento 001/2022, para prestação de serviços especializados de saúde e limpeza hospitalar, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Torixoréu-MT, pelo prazo de 03 (três) meses, conforme termos e condições previstos nos autos do Credenciamento nº 001/2022 e tabela a seguir:

ITEM QTD DESCRIÇÃO VALOR MENSAL

15

03 MESES

SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR – Conservação, higienização e limpeza de ambientes por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, lava vidros, remove o lixo, limpa banheiros, salas, quintal e áreas de convivência – HOSPITAL MUNICIPAL.

Tempo necessário do serviço: 40 horas por semana.

R$1.300,00

1.2 – O valor deste instrumento é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), constituindo a única contraprestação a ser paga pela municipalidade, ficando a cargo da CONTRATADA, os encargos decorrentes da prestação do serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

2.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

2.2 – A execução deste termo, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 e s/s, da Lei nº 8.666/1993.

2.3 – O presente instrumento será publicado, na forma de extrato, no sito da Prefeitura Municipal e, ainda, no Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO:

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste instrumento, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas acima transcritas, sobre as quais se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Município de Torixoréu – MT, 14 de dezembro de 2022.

MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT LUCIANA OLIVEIRA DE FREITAS

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1: __________________________________________________ CPF:_________________________________

2:___________________________________________________CPF:_________________________________