Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2023.

​PORTARIA Nº 179, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo, no Departamento de Recursos Humanos,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, aos servidores abaixo descritos:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO DE USUFRUTO

9123

MARGARETE AUERBACH DE OLIVEIRA

05.12.2022 E 06.12.2022

697

SOLANGE APARECIDA DO AMARAL CARRE

09.12.2022 E 12.12.2022 A 16.12.2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de janeiro de 2023.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração