Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 01/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA E A EMPRESA JM PRESTADORA DE SERVICOS EM GINECOLOGIA E OB

Aos 04 dias do mês de janeiro de 2023, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT e inscrito no JM PRESTADORA DE SERVICOS EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA, inscrita com o CNPJ sob o n. 46.723.187/0001-52, localizada à Rua Maria Vaz Alves n.º 104-W – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara/MT, neste ato representada por seu proprietário o Sr. João Francisco Mitleton, empresário, médico, inscrito no CPF/MF sob o nº 149.629.398-31 e RG: 21337478 SSP/SP, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Pregão n. 09/2022, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Este instrumento tem como objeto a SUPRESSAO DE VALORES E QUANTITAVOS, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Tabela abaixo deste Termo, por se tratar de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA GERAL E GINECOLOGIA/OBSTETRICIA EM ATENDIMENTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS.

Lotes

Descrição dos Serviços

Quant.

Unidade

Valor Máximo (R$)

Valor Total

(R$)

Lote 01

MEDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRIA – PROFISSIONAL MEDICO PARA ATENDIMENTO EM SERVICOS MEDICOS DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA EM UNIDADE INDICADA PELO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO ARINOS.

ATE 32 (TRINTA E DUAS) CONSULTAS MEDICAS OU CONFORME A DEMANDA DE SEGUNDA A SEXTAS-FEIRAS, EXCETO FERIADOS, INCLUSIVE COM REALIZACAO DE EXAME DE COLPOSCOPIA, COLOCACAO DE DIU E RETORNOS AGENDADOS PELAS CENTRAIS DE REGULACAO, CONFORME VAGAS QUE SÃO DISPONIBILIZADAS POR COTA DEFINIDA PELO CISVA, TENDO TODOS OS DIAS UTEIS DE ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE GINECOLOGIA OU OBSTRICIA DE ACORDO COM A DEMANDA.

O HORARIO DE ATENDIMENTO TERA INICIO CONFORME INDICADO PELO CISVA E/OU PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JUARA.

PARA ATENDIMENTO EM SERVICO MEDICO EM URGENCIA/EMERGENCIA EM FORMA DE PLANTAO SOBREAVISO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA 24 HORAS, 30 DIAS AO MÊS, DE ACORDO COM A DEMANDA APRESENTADA PELOS MUNICIPIOS.

COBERTURA ESPECIALIZADA EM OBSTETRICIA PRESENCIAL, EM CASOS QUE O TRABALHO DE PARTO APRESENTAR-SE COM DIFICULDADE E/OU DISTORCIA DO PARTO E RESPONSABILIDADE SOBRE EVOLUCAO E ALTA HOSPITALAR EM PUERPERAS RESULTANTES TANTO DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS (CESARIA) QUANTO DE PARTOS NORMAIS.

PARA ATENDIMENTO EM SERVICO MEDICO PARA EXECUCAO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PEQUENO, MEDIO E GRANDE PORTE, INCLUINDO PERINEO E DEMAIS CIRUGIAS NA ESPECIALIDADE EM CONFORMIDADE COM A DEMANDA ORIUNDA DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE SAUDE E REALIZADAS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA. O PRAZO PARA EXECUCAO DAS CIRURGIAS NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PERIODO DE 90 DIAS A PARTIR DA EMISSAO DO LAUDO DA AIH – AUTORIZACAO DE INTERNACAO HOSPITALAR, ONDE A DATA DA EMISSAO E A ALIMENTACAO DA MESMA NO SISTEMA SISREG III TERAO QUE ESTAR EM CONSONANCIA.

12

MESES

118.000,00

1.416.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de SUPRESSÃO DE VALORES contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.2. As despesas decorrentes da presente prestação de serviços serão por conta da dotação orçamentária do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos – CISVA, alocados no exercício financeiro do ano de 2023, conforme indicação abaixo:

01.001.10.122.0001.1001.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

RED: 010

R$ 1.416.000,00

4.3. Para os exercícios financeiro posteriores, as despesas referentes a contratação do objeto desta licitação serão alocadas em dotações de mesma natureza.

4.4. A execução deste termo contratual será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratada devidamente autorizado através de Portaria, doravante denominado Fiscal de Contratos.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara /MT, em 04 de Janeiro de 2023.

Vanderlei Antonio de Abreu

PRESIDENTE CISVA

CONTRATANTE

JM PRESTADORA DE SERVICOS EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA

CNPJ: 46.723.187/0001-52

Sr. João Francisco Mitleton

CPF/MF: 149.629.398-31 e RG: 21337478 SSP/SP

CONTRATADA