Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2023.

SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 002/2019, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO N. 001/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS E

Aos 04 dias do mês de janeiro de 2023, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, prefeito do município de Porto dos Gaúchos, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: MELANIA KAROL ANACLETO CAVALCANTE E LTDA., inscrita com o CNPJ sob o n. 32.132.142/0001-07, localizada à Rua Paraíba n.º 254N - Sala 02, Lote 12, Quadra 32 – Centro – CEP: 78.575-000, no município de Juara – Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua proprietária a Sr. Melania karol Anacleto Cavalcante, brasileira, médica, casada em regime de bens Comunhão Parcial, inscrita no CPF sob o n.º 529.709.222-15 e RG: 000950241 SESDC/RO, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Pregão n. 01/2019, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO de vigência contratual, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Anexo I deste Termo, por se tratar de Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Médicos de Pediatria em Atendimento ao Consórcio Intermunicipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data do dia 04 de janeiro e vigorará até 04 de julho de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REPACTUADOS

4.1 – O valor mensal fica alterado para R$ 47.299,00 (quarenta sete mil, duzentos e noventa e nove reais) mensais, e seu valor globalcorrespondentes a 06 (seis) mesesde prestação de serviços é de R$ 283.794,00 (duzentos e oitenta e três reais e setecentos e noventa e quatro reais), alocados na seguinte dotação orçamentária:

01.001.10.122.0001.1001.2.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Empenho/2023 = R$ 283.794,00

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara /MT, em 04 de Janeiro de 2023.

Vanderlei Antonio de Abreu

Presidente CISVA

CONTRATANTE

MELANIA KAROL ANACLETO CAVALCANTE E LTDA.

CNPJ: 32.132.142/0001-07

Sr. Melania karol Anacleto Cavalcante

CPF sob o n.º 529.709.222-15 e RG: 000950241 SESDC/RO

CONTRATADA

Anexo I - Dos Serviços

Lote

Descrição dos Serviços

Quant.

Unidade

Valor/Mês

Valor/Total

Lote 01

Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Médicos de Pediatria, realizando os seguinte serviços: Consultas Médicas no Ambulatório do Posto de Assistência Médica (até 20 conlsultas/dia), sendo de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Plantões de 15 (quinze) dias junto ao Hospital Municipal de Elidia Maschietto Santillo, sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas para quaisquer intercorrências.

06

Mês

47.299,00

283.794,00