Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2023.

​Lei Municipal nº. 986/2023 Araguaiana - MT, 24 de janeiro de 2023.

“Altera dispositivos da Lei nº 475/2009 dá outras providências”.

O Exmº Sr. GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera dispositivos da Lei Municipal nº 475/2009, de 07/01/2009, onde passa a viger com a seguinte redação:

Denominação do cargo valor

Chefe de Seção R$1.350,00

Chefe de Divisão R$1.500,00

Chefe de Gabinete R$1.500,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 24 de janeiro de 2023.

Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal