Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2023.

PSS Nº 1/2022 - DECRETO Nº 9/2023, DE 26/01/2023 - OMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2022 da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT

DECRETO Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2022 da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e, CONSIDERANDO:

I - a realização das provas no dia 11 de dezembro de 2022, relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 1, de 7 de novembro de 2022; II - a abertura de prazos recursais em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, bem como a resposta aos recursos apresentados e sua publicação; III - a expedição do Edital Complementar nº 14, de 25 de janeiro de 2023, que divulgou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2022, devidamente publicado no sítio da Prefeitura Municipal www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br e em 26/01/2023 no Jornal da AMM, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 4.160 – ANO XVIII – Páginas 754-843.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2022 da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, divulgado através do Edital Complementar nº 14, de 25 de janeiro de 2023 e publicado no Diário Oficial em 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Fica autorizada a convocação dos candidatos aprovados e, na medida da necessidade, dos candidatos classificados, pela ordem rigorosa de classificação.

Art. 3º Previamente ao início dos trabalhos de candidato convocado, elaborar Contrato Temporário devidamente assinado, com posterior publicação de seu extrato no Diário Oficial Municipal.

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deve exigir, no ato da contratação, todos os documentos constantes no item 11 e seus subitens do Edital de Abertura.

Art. 4º Nenhuma unidade administrativa desta Prefeitura deve manter servidor, aprovado ou classificado no Processo Seletivo Simplificado ora homologado, trabalhando sem prévia assinatura de Contrato Temporário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 26 de janeiro de 2023.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal