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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical e Promoção Horizontal aos servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de São José do Rio Claro - MT, no mês de dezembro/2022, conforme discriminado na tabela a seguir:
PROGRESSÃO VERTICAL | ||||
SERVIDOR | FUNÇÃO | CLASSE/ NÍVEL ATUAL | CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO | EFEITOS DESDE |
ROSILANE SILVA COSTA | ENFERMEIRA | B2 | B3 | ago/2022 |
MEIRE JOSIANE MOREIRA | TÉCNICO EM RAIO-X | B4 | B5 | ago/2022 |
JOSIANE DOS SANTOS JERICÓ | A.C.S | B2 | B3 | ago/2022 |
EDUARDO APARECIDO ALCANFORADO | MOTORISTA | B7 | B8 | ago/2022 |
ELIANE ALVES PEREIRA | SERVIDOR BRAÇAL | A3 | A4 | mar/2022 |
TAÍS CAROLINE SOARES KUHN | ENFERMEIRA | B2 | B3 | fev/2022 |
PROMOÇÃO HORIZONTAL | ||||
SERVIDOR | FUNÇÃO | CLASSE/ NÍVEL ATUAL | CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO | EFEITOS DESDE |
SIRLENE ALVES DOS SANTOS | A.C.S | B3 | C3 | dez/22 |
VERA LÚCIA FERREIRA | A.C.S | B3 | C3 | dez/22 |
ROSILÉIA DANTAS IZAIAS | A.C.S | B3 | C3 | dez/22 |
ROZE MARIA MARTINS BAHLS | A.C.S | B3 | C3 | dez/22 |
ROSIMAR CANDIDO DOS SANTOS | A.C.S | B3 | C3 | dez/22 |
ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA | A.C.S | B3 | C3 | dez/22 |
RITA DE CÁSSIA CARMO STUGINSKI | A.C.S | B3 | C3 | dez/22 |
MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS FREITAS | A.C.S | B3 | C3 | dez/22 |
LAUDICÉIA MELQUIADES DA SILVA SANTOS | A.C.S | B3 | C3 | dez/22 |
IVONE VEREDA DOS SANTOS | A.C.S | B3 | C3 | dez/22 |
CLAUDINETE MARIA DA SILVA | A.C.S | B3 | C3 | dez/22 |
CLEIDE FERNANDES BUSCIOLI GRUNOV | A.C.S | B3 | C3 | dez/22 |
Art. 2º Fica autorizado o pagamento retroativo da respectiva Progressão Vertical e Promoção Horizontal aos servidores descritos no artigo primeiro da presente Portaria.
Art. 3º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos, são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
São José do Rio Claro - MT, 28 de dezembro de 2022.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal