Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2023.

LEI 982/2022 SUPLEMENTAÇAO - republicação

LEI ORDINÁRIA N.º 982 / 2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 959/2021 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA – MT, PARA O EXERCICIO DE 2022.”

A Prefeita Municipal de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT, Senhora JANAILZA TAVEIRA LEITE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O percentual de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº. 959/2021 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de São Felix do Araguaia – MT, para o exercício de 2022, alterada pela Lei Municipal nº. 978/2022, fica elevado de 40% para até 55% da despesa fixada no artigo 2º da mencionada Lei.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de dotações de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite previsto no artigo anterior.

Art. 3º. O artigo 11, § 5°. Da Lei nº. 950 de 09 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 5°. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares, bem como, transposições, remanejamentos ou transferências de eventuais saldos de dotação disponíveis, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 55% do total da despesa, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal;”

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a realizar abertura de créditos suplementares especial à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2021;

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de outubro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

.

São Félix do Araguaia-MT, 08 de dezembro de 2022.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal