Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2023.

​CONTRATO Nº 004/2023

CONTRATO Nº 004/2023

CONTRATO Nº 004/2023, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E ROGERIO BARZOTTO, COMO ABAIXO SE DECLARA.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ROGERIO BARZOTTO, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 10.655.155/0001-10 estabelecida na cidade de Gaúcha do Norte-MT à rodovia Gaúcha/Sorriso, KM 130 ZONA RURAL S/N CEP: 78.875-000, neste ato representada por ROGERIO BARZOTTO, Carteira de Identidade nº. 803.595 SSP-MT CPF nº 481.978.741-15 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 001/2023, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº001/2023, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços em TRANSPORTE ESCOLAR para o ano letivo de 2023 de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino sendo Zona Rural do Município de Gaúcha do Norte-MT, conforme especificações que se segue:

LINHA 01 - ROTA: LINHA VÓ JOVITA

Trajeto: Saída da Faz. Dede, Faz. São Carlos, Faz. Vó Jovita, Faz. São Luiz, Faz. Araguari até a escola EMEB BOTUVERA

Escola Atendida: Escola Municipal de Educação Básica Botuverá E anexo Gervásio dos Santos Costa

Chegada na Escola: 07:45 horas

Saída para o retorno dos alunos: 12:00 horas

Percurso diário: 280 km

Veículo a ser utilizado: Ônibus 32 lugares

Percurso anual: 56.000 km sendo dividido mensalmente.

Dias letivos: 200 (duzentos) dias letivos.

LINHA 02 - ROTA: CRAVOELLI

Trajeto: Saída Faz. Cravoelli, Faz. Negamat, Faz. Centro, Faz. Tambori, Faz. São José, Mariana, Pioneira, Faz. Gavioli, America, Faz. São Vicente, Escola EMEB Botuvera.

Escola Atendida: Escola Municipal Botuvera e Gervásio dos Santos Costa

Chegada na escola: 07:45 horas

Saída para o retorno dos alunos: 12: 00 horas

Percurso diário: 275 km

Veículo a ser utilizado: Ônibus 32 lugares

Percurso anual: 55.000 km sendo dividido mensalmente.

LINHA 03 - ROTA: FAZENDA SÃO JOAO E BOM PASTOR

Trajeto: Saída da Faz. São Joaquim, Faz. São João, Faz. Eronezi 2, Faz. Eronezi 1, Faz. Vian, Faz. Veronezi, Retiro São João, Faz. Marcio, Pé da Serra, Faz. Bom Pastor, Faz. Faz. Barzotto Escola EMEB BOTUVERA. retorno pelo mesmo trajeto.

Escola Atendida: Escola Municipal de Educação Básica Botuverá e Gervásio dos Santos Costa

Chegada na Escola: 07:45 horas

Saída para o retorno dos alunos: 12:00 horas

Percurso diário: 270 km

Veículo a ser utilizado: Micro-ônibus 24 lugares

Percurso anual: 54.000 km sendo dividido mensalmente.

Dias letivos: 200 (duzentos) dias letivos.

1.2 - Todos os veículos necessários para a prestação dos serviços acima citados deverão ser tipo Rodoviário Específico para Transporte Escolar, com todos os equipamentos obrigatórios conforme o Código de Trânsito Brasileiro e com ano de fabricação não inferior a 15 anos de fabricação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL

2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº001/2023 SRP.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA.

3.1 – A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, por empreitada por preço global, mediante o pagamento do objeto contratado.

3.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal cumprimento do calendário escolar decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.

3.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.

3.4 - O transporte dos alunos deverá ser iniciado de acordo com a ordem de execução de serviços que será emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

3.5 - Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso e manutenção adequada, com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente ao Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro.

3.6 - Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento de transporte dos alunos, deverá a contratada, providenciar imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação.

3.5 - O Dístico Escolar (CTB art. 136, III) – (pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico “ESCOLAR”, em preto, sendo que, em caso de veículo com carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

a) Dispor de lanterna de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

b) Pneus, sinalização e demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN N° 14/98), Art. 136, VII, do CTB.

c) O contrato não será firmado e a consequente prestação do serviço não será iniciada sem o cumprimento das condições acima dispostas, e sem a apresentação do veículo para uma vistoria interna a ser realizada pela Secretaria da Educação.

3.7 – O presente contrato terá sua execução diária e sua vigência até o dia 30/01/2024 podendo ser prorrogado de acordo com as leis vigentes.

4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado de R$ Total: 1.320.000,00 (um milhão de trezentos e vinte mil reais), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada, ficando o valor do km em 8,00 (oito reais).

4.2 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação.

4.3 - O pagamento se dará a contra -apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.

4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.

4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.

5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2023, conforme Lei Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 12 UNIDADE: 003 /PROJ/ATIV: 20112 /ELEMENTO: 3.3.90.39.73.00/CÓD RED: 245

6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:

a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;

a) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;

b) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;

c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.

d) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação.

e) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos e/ou mercadorias fornecidas.

f) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.

g) A empresa contratada fica obrigada a ATENDER às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os alunos não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término delas.

h) Todas as despesas com manutenção de frota, funcionários, encargos e tributos a que vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada.

i) Em caso de quebra de veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.

j) A Contratada deverá orientar os condutores dos veículos, bem como demais funcionários dela, quanto à observação concernente ao trato dos alunos, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações voltadas ao menor, sob pena de responderem judicialmente por seus atos.

k) A Contratada fica obrigada a Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização.

l) - A Contratada fica obrigada a Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado.

6.1.1 – Será ainda de responsabilidade da CONTRATADA:

I – Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

II – Atender com prontidão as reclamações por parte da Secretaria Municipal de Educação;

III – Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;

IV – Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada e devidamente limpo e higienizado;

V – Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente, de acordo com o Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e o manual DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso;

VI – Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso;

VII – Cumprir os horários e trajetos fixados pelo responsável da pasta, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita da Secretaria Municipal de Educação;

VIII – Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da contratante;

IX – Manter sempre atualizado o seguro obrigatório e os seguintes documentos:

a) Carteira de Habilitação do Condutor;

b) Comprovante de inspeção anual (conforme Art. 136 do CTB);

c) Certificado de Propriedade do Veículo (CRV);

d) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sendo que qualquer alteração ou emissão de novo documento, deverá ser encaminhado cópia ao setor responsável pelo controle da Prefeitura;

X – Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados aos serviços contratados;

XI – O condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e com trajes adequados;

XII – Comunicar a contratante quando houver troca de motorista e apresentar os documentos constantes na alínea IX deste item dele;

XIII – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total atualizado do contrato no limite de até 25% (vinte e cinco por cento).

6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.

b) intervir no fornecimento dos produtos e/ou mercadorias, nos casos e condições previstos em lei.

c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.

d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.

e) fiscalizar a execução da entrega das mercadorias por intermédio da Secretaria Municipal competente.

f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.

g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.

h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.

i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.

j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.

k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.

l) A administração poderá fiscalizar os serviços a serem contratados, sob os aspectos da segurança de transporte, da higiene do veículo, do tratamento e cuidado com os transportados, da pontualidade, e ainda, exigir vistorias do veículo quando entender necessário, tanto pelo órgão de trânsito quanto por concessionária de sua marca, averiguando se o veículo utilizado para o transporte é o mesmo indicado e relacionado na licitação. Constatada qualquer irregularidade neste aspecto, poderá ser rescindido o contrato, arcando o infrator com as consequências previstas no edital.

7 – DAS SANÇÕES

7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.

7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.

7.3-As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.

7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.

7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.

7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.

7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:

a - Advertência.

b - Multa.

c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.

d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

7.8 -A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).

7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:

a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.

7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.

7.9.3 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.

7.9.4 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.

7.9.5 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.

7.9.6- Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.

7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.

7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.

8 – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.

8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de vinte dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.

b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.

c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.

d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.

e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;

f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;

g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.

8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.

8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:

a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.

b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.

9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo por um fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE a seu exclusivo juízo.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pelas disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.

10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.

10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.

10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Pregão Presencial nº. 001/2023, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.

Gaúcha do Norte – MT, 30 de janeiro de 2023.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

ROGERIO BARZOTTO

CNPJ Nº 10.655.155/0001-10

CONTRATADA

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NOME

FISCAL DO CONTRATO