Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2023.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022

O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Praça Frederico Souza Brito, n. 134, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 37.465.200/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, na forma de sua Lei Orgânica, resolve através do presente TERMO, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022, firmado com o Sr. RAFAEL SOUZA DO NASCIMENTO, brasileiro, trabalhador rural, portador da Cédula de Identidade Civil CI-RG nº 271.528 MJDPF/DF e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 137.425.661-72, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte-MT, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 – O presente Termo é lavrado com amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 – O motivo da rescisão contratual consiste no fato do Município de Canabrava do Norte não ter mais a necessidade de locar o imóvel de propriedade do Sr. Rafael Souza do Nascimento, que era o objeto do Contrato que ora é rescindido.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste Termo de Rescisão Contratual Unilateral, passando a ter eficácia imediata.

E, assim sendo, o Sr. Prefeito Municipal assina o presente instrumento, determinando seja publicado e concomitantemente seja dado conhecimento ao Sr. Rafael Souza do Nascimento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,

Canabrava do Norte-MT, 30 de janeiro de 2023.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal