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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Praça Frederico Souza Brito, n. 134, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 37.465.200/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, na forma de sua Lei Orgânica, resolve através do presente TERMO, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022, firmado com o Sr. RAFAEL SOUZA DO NASCIMENTO, brasileiro, trabalhador rural, portador da Cédula de Identidade Civil CI-RG nº 271.528 MJDPF/DF e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 137.425.661-72, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte-MT, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 – O presente Termo é lavrado com amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – O motivo da rescisão contratual consiste no fato do Município de Canabrava do Norte não ter mais a necessidade de locar o imóvel de propriedade do Sr. Rafael Souza do Nascimento, que era o objeto do Contrato que ora é rescindido.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste Termo de Rescisão Contratual Unilateral, passando a ter eficácia imediata.
E, assim sendo, o Sr. Prefeito Municipal assina o presente instrumento, determinando seja publicado e concomitantemente seja dado conhecimento ao Sr. Rafael Souza do Nascimento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
Canabrava do Norte-MT, 30 de janeiro de 2023.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal