Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2023.

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL A.R.P. nº 125/2022 – P.E. nº 021/2022

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade RG n.º 0289375-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 244.447.741-34, residente e domiciliado Av. Conceição nº 358, São Benedito, Diamantino-MT.

NOTIFICADA: MOREIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 08.436.811/0001-41, estabelecida na Rua Poxoreo, nº 884, no Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá-MT, CEP 78048-600, telefone: (65) 3653-5500, mercado.moreira@hotmail.com.

A notificada foi vencedora da Ata de Registro de Preços nº 125/2022 do Pregão Eletrônico Nº 021/2022, que tinha por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza para atender a Prefeitura Municipal de Diamantino/MT.

No dia 03/01 do corrente ano, foi emitida a NAD nº 48/2023, solicitando rodo e álcool líquido, e encaminhadas através do email compras@diamantino.mt.gov.br no dia 18/01/2023.

Decorrido o prazo e tendo em vista que até o presente momento a empresa não forneceu e nem justificou o atraso das mesmas, NOTIFICO a empresa MOREIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento desta, efetue a entrega dos itens solicitados.

Saliento que o atraso injustificado na entrega das solicitações, a Notificada ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93, bem como, às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, e demais sanções previstas no edital.

O não cumprimento da solicitação implica rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.

A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, o prazo é contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO.

Diamantino, 06 de fevereiro de 2023.

MARCELL HENRIQUE RUCHITINICA

Gestor de Contratos – Sec. Administração